Conceito de violência de gênero para fins de aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
DOI:
https://doi.org/10.37497/rev.jur.oab-sc.v4i00.50Palavras-chave:
Violência de gênero, Lei Maria da Penha, Igualdade de gênero, Construções sociais, Ordenamento jurídico brasileiro, Superior Tribunal de JustiçaResumo
A presente pesquisa analisa a falta de uma definição concreta sobre a violência de gênero dentro do ordenamento brasileiro. De modo que o objeto do estudo é a análise do conceito de violência de gênero para fins de aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340 de 2006), uma vez que a igualdade de gêneros é um direito fundamental previsto na Constituição Brasileira. As técnicas de pesquisa para esse estudo foram a doutrinária, legal e jurisprudencial e a metodologia de procedimento foi monográfica. A técnica utilizada fora predominantemente bibliográfica e a documental. Assim, inicialmente, será realizada uma pesquisa interdisciplinar de como as doutrinas abordam o conceito de violência de gênero e, por consequência, de gênero. E, após, será feito um estudo dos julgados do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, a fim de compreender como esse tribunal aborda o assunto. De modo que, desta análise, depreende-se como gênero algo diferente do sexo biológico, ou seja, não é algo que nasce com a pessoa, mas sim uma construção social e cultural que projeta certas perspectivas e atribuições a indivíduos conforme seu sexo de nascença. Logo a violência de gênero emerge quando um grupo de pessoas hierarquiza a relação entre os gêneros, de modo a beneficiar um em detrimento do outro. Por fim, resta evidente uma necessidade de uma análise ampliativa desses casos, ao ponto que se deve levar em consideração a construção social feita ao redor do tema e todo seu contexto histórico.
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