Aplicabilidade da mediação como método de solução de conflitos no âmbito administrativo disciplinar no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina

Autores/as

  • Elizete Lanzoni Alves Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Santa Catarina
  • Geovane Eziel Cardoso Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, Santa Catarina
  • Júlia Maria Leal dos Santos Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.37497/rev.jur.oab-sc.v4i00.41

Palabras clave:

Mediação, Processo administrativo disciplinar, Solução de conflitos, Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina

Resumen

Este artigo tem como finalidade demonstrar que a adoção da mediação como método de solução de conflitos no âmbito da administração pública, nos casos que a comporte, é meio hábil e adequado sem que haja a necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar, tendo em vista vantagens significativas tanto do ponto processual quanto do temporal e econômico. Em geral, as controvérsias no âmbito administrativo surgem por ausência de diálogo e de estratégias para lidar com as divergências, sobretudo, em um meio em que a hierarquia e as atribuições têm fortes delimitações, traços fortes do Direito Administrativo Sancionador. Com foco específico no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, o estudo apresenta uma proposta que se fundamenta na constitucionalidade da utilização da mediação no processo administrativo disciplinar em virtude da ausência de legislação infraconstitucional específica. Sendo a mediação, nesse sentido, o melhor caminho quando se trata em solucionar conflitos de desentendimentos entre servidores públicos, valendo-se dos princípios fundamentais que regem o direito constitucional e administrativo. Para tanto, inicia-se sintetizando a evolução da relação Estado-sociedade, destacando a transição do Estado Absolutista para o Social e a deste para o Democrático de Direito, com ênfase no contexto pós-Constituição de 1988 no Brasil. Aborda desafios na aplicação do Estado gerencial, particularmente nos poderes hierárquico e disciplinar, o que resulta em procedimentos administrativos burocráticos. Como medida resolutiva, propõe a adoção de abordagens inovadoras, como a comunicação dialógica e orientativa por meio da mediação, visando resolver conflitos e evitar procedimentos disciplinares morosos e dispendiosos.

Biografía del autor/a

Elizete Lanzoni Alves, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Santa Catarina

Professora do Programa de Mestrado Profissional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Doutora e Pós-Doutora em Direito. Jurista e Pedagoga. Ex-presidente da Comissão Permanente de Processo Disciplinar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. E-mail: lizlanzoni@gmail.com

Geovane Eziel Cardoso, Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, Santa Catarina

Mestrando em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduando em Direito na Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul). Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, em Direito Constitucional e em Direito Administrativo pela Faculdade Anhanguera. Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade do Norte do Paraná (Unopar) e em Gestão Pública pela Faculdade da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps). Atualmente, é Auditor Fiscal de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e ocupa a função comissionada de Assessor Técnico do Gabinete da Corregedoria-Geral. E-mail: geovane.cardoso@tcesc.tc.br.

Júlia Maria Leal dos Santos, Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), Santa Catarina

Mestranda em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Especialista em Direito Constitucional e Administrativo com Habilitação em Docência do Ensino Superior pelo Centro Universitário UNINOVAFAPI (2021). Especialista em Direito Constitucional e Controles na Administração Pública pela Universidade Federal do Piauí (2019), em convênio com o Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE/PI. Bacharela em Direito pela Universidade Federal do Piauí (2017). Técnica em Administração pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (2010). Atualmente, é Auditora Fiscal de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC). E-mail: julia.santos@tcesc.tc.br.

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Publicado

2024-09-27

Cómo citar

ALVES, E. L.; CARDOSO, G. E.; LEAL DOS SANTOS, J. M. Aplicabilidade da mediação como método de solução de conflitos no âmbito administrativo disciplinar no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Revista Jurídica da OAB/SC, Florianópolis (SC), v. 4, p. e041, 2024. DOI: 10.37497/rev.jur.oab-sc.v4i00.41. Disponível em: https://revistaoabsc.org/esasc/article/view/41. Acesso em: 21 nov. 2024.

Número

Sección

Artigos