Princípios da precaução e prevenção como ferramentas de mitigação da crise climática no Rio Grande do Sul
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Palavras-chave

Enchentes
Vulnerabilidade Social
Princípio da Precaução
Direito Ambiental
Justiça ambiental

Como Citar

TATIANE, B.; SILVEIRA PERTILLE, T. Princípios da precaução e prevenção como ferramentas de mitigação da crise climática no Rio Grande do Sul. Revista Jurídica da OAB/SC, Florianópolis (SC), v. 5, n. set., p. e0103, 2025. DOI: 10.37497/rev.jur.oab-sc.v5iset.103. Disponível em: https://revistaoabsc.org/esasc/article/view/103. Acesso em: 5 mar. 2026.

Resumo

Objetivo: Analisar os princípios da precaução e da prevenção como instrumentos jurídicos essenciais na mitigação dos efeitos da crise climática no Rio Grande do Sul. O estudo busca compreender de que modo esses princípios podem ser aplicados de forma efetiva para reduzir impactos socioambientais e proteger populações vulneráveis.

Metodologia: A pesquisa adota raciocínios dedutivo e indutivo, com metodologia monográfica e técnicas de pesquisa doutrinária, legal, jurisprudencial, bibliográfica e documental.

Resultados: A análise demonstra que a intensificação dos eventos climáticos extremos no estado decorre tanto de fatores naturais quanto de falhas estruturais e omissões governamentais, revelando a urgência de políticas públicas integradas e baseadas na justiça ambiental.

Conclusões: Conclui-se que a efetiva aplicação dos princípios da precaução e da prevenção depende do fortalecimento institucional, da criação de estratégias preventivas e da incorporação da justiça ambiental como eixo central de governança climática.

https://doi.org/10.37497/rev.jur.oab-sc.v5iset..103
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Referências

ACADEMIA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS. Rio Grande do Sul ainda vai viver muitos eventos extremos, dizem cientistas do IPCC. 2024. Disponivel em: https://www.abc.org.br/2024/05/08/rio-grande-do-sul-ainda-vai-viver-muitos-eventos-extremos-dizem-cientistas-do-ipcc/. Acesso em 21 de abril de 2025.

COFEA, Conselho Nacional de Engenharia e Agronomia. Para ajudar a compreender a tragédia do Rio Grande do Sul. Brasília DF, 2025. Disponível em: https://www.confea.org.br/para-ajudar-compreender-tragedia-do-rio-grande-do-sul. Acesso em 25/05/2025.

COP 30 BRASIL. Enchentes no Rio Grande do Sul escancararam a crise do clima. Amazônia Belém, 2025. Disponível em: https://cop30.br/pt-br/noticias-da-cop30/enchentes-no-rio-grande-do-sul-escancararam-a-crise-do-clima#:~:text=Os%20n%C3%BAmeros%20revelam%20a%20dimens%C3%A3o,da%20Defesa%20Civil%20do%20estado. Acesso em 05 de junho de 2025.

CONAMA, Conselho Nacional do Meio Ambiente - IBAMA. Resolução N°001. 1986, Artigo 2°. Disponível em: https://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/legislacao/MMA/RE0001-230186.PDF. Acesso em 21 de abril de 2025.

DORNELLES, Fernando. Entenda as falhas do sistema antienchente de Porto Alegre. Poder 360. Disponível em: https://www.poder360.com.br/infraestrutura/entenda-as-falhas-do-sistema-antienchente-de-porto-alegre/. Acesso em 22/06/2025.

GUITARRARA, Paloma. "El Niño e La Niña"; Brasil Escola. Disponível em:

https://brasilescola.uol.com.br/geografia/el-nino-e-la-nina.htm. Acesso em 25 de maio de 2025.

GUITARRARA, Paloma. "Enchentes no Rio Grande do Sul"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/brasil/enchentes-no-rio-grande-do-sul.htm. Acesso em 25 de maio de 2025.

LEITE, Eduardo. Entrevista: 'O sistema falhou, e levaremos meses até voltarmos ao normal', diz Eduardo Leite. SOS Rio Grande do Sul. O Globo. Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/sos-rio-grande-do-sul/noticia/2024/05/20/entrevista-o-sistema-falhou-e-levaremos-meses-ate-voltarmos-ao-normal-diz-eduardo-leite.ghtml. Acesso em 22/06/2025.

LEITE, José Rubens Morato; CAETANO, Matheus Almeida. Aproximações à sustentabilidade material no Estado de Direito Ambiental brasileiro.

LEITE, José Rubens Morato; FERREIRA, Heline Sivini; CAETANO, Matheus Almeida. Repensando o Estado de Direito Ambiental. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2012, p. 169-170. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/99623/VD_RepensandoEstado-FINAL-25-07-2012.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em 04 de março de 2025.

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Declaração do Rio Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Rio de Janeiro 1992. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/sc/municipios/itajai/gerco/volume-v#:~:text=Os%20Estados%20devem%20cooperar%20na,dos%20problemas%20da%20degrada%C3%A7%C3%A3o%20ambiental. Acesso em 03 de março de 2025.

MILARÉ, Édis. Reação Jurídica a danosidade ambiental: Contribuição para o delineamento de um microssistema de responsabilidade. São Paulo, 2016, pág 195. Disponivel em: https://sapientia.pucsp.br/bitstream/handle/18874/2/%C3%89dis%20Milar%C3%A9.pdf. Acesso em 20 de abril de 2025.

MORAES, Osvaldo. Agência Senado. Senado Notícias. Enchente no RS: especialistas pedem ação estruturada contra desastres do clima. Brasília, 2025. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/06/16/enchente-no-rs-especialistas-pedem-acao-estruturada-contra-desastres-do-clima. Acesso em 29/06/2025.

OBSERVATÓRIO DO CÓDIGO FLORESTAL. Rio Grande do Sul reduziu proteção ambiental e não avançou na implementação do Código Florestal. 2024. Disponível em: https://observatorioflorestal.org.br/rio-grande-do-sul-reduziu-protecao-ambiental-e-nao-avancou-na-implementacao-do-codigo-florestal/. Acesso em 27/06/2025.

PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL – PRA. Portal de monitoramento do código florestal. Disponível em: https://www.portaldocodigo.org/normas/. Acesso em 27/06/2025.

REVISTA DE DIREITO E SUSTENTABILIDADE. A sociedade de risco na visão de Ulrich Beck e suas conexões com o direito e meio ambiente. 2021. pag 75. Disponível em: file:///C:/Users/micro/Downloads/admlaw2k,+7721-22033-1-SM.pdf. Acesso em 05 de março de 2025.

WEDY, Gabriel. Princípio da precaução é consolidado na comunidade global. 10 de outubro de 2013. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2013-out-10/gabriel-wedy-principio-precaucao-posicao-consolidada-comunidade-internacional/. Acesso em 15 de julho de 2025.