O uso da força no sistema internacional: análise da legitimidade jurídica da invasão da Rússia à Ucrânia
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Palavras-chave

Direito Internacional
Uso da força
Legítima defesa
Intervenção humanitária

Como Citar

DUARTE ONORIO, J.; SILVEIRA PERTILLE, T. O uso da força no sistema internacional: análise da legitimidade jurídica da invasão da Rússia à Ucrânia. Revista Jurídica da OAB/SC, Florianópolis (SC), v. 5, n. set., p. e056, 2025. DOI: 10.37497/rev.jur.oab-sc.v5iset.56. Disponível em: https://revistaoabsc.org/esasc/article/view/56. Acesso em: 21 jan. 2026.

Resumo

Objetivo: Analisar a legitimidade jurídica da invasão da Rússia à Ucrânia sob a perspectiva do Direito Internacional Público e das disposições da Carta das Nações Unidas, buscando identificar se os argumentos apresentados por Vladimir Putin encontram respaldo jurídico nas exceções à vedação do uso da força.

Metodologia: A pesquisa adota raciocínio dedutivo e indutivo, com metodologia de procedimento monográfico e técnica de pesquisa bibliográfica, a partir da análise do discurso do presidente russo e de documentos internacionais.

Resultados: O estudo demonstra que a alegação de legítima defesa preventiva e a suposta intervenção humanitária utilizadas por Putin não possuem fundamento jurídico no Direito Internacional. O uso da força pela Rússia não se enquadra nas exceções previstas pela Carta das Nações Unidas, em especial no artigo 51, que regula o direito de legítima defesa.

Conclusões: Conclui-se que a invasão da Ucrânia carece de legitimidade jurídica, configurando violação à proibição do uso da força e aos princípios de soberania e segurança internacional. O caso reforça a importância de fortalecer os mecanismos multilaterais de resolução pacífica de conflitos.

https://doi.org/10.37497/rev.jur.oab-sc.v5iset..56
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