A GUARDA COMPARTILHADA E REGIME DE CONVIVÊNCIA EM SITUAÇÕES EM QUE EXISTA O DEFERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA

qual a solução possível?

Autores/as

  • Conrado Paulino da Rosa Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões da OAB/RS
  • Júlia Bittencourt Gonçalves Escola Superior do Ministério Público (FMP/RS), Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.37497/esa-sc.v1i00.17

Palabras clave:

Guarda Compartilhada, Regime de Convivência, Lei Maria da Penha, Medida Protetiva de Urgência

Resumen

O presente artigo objetiva analisar a guarda e o direito de convivência dos filhos na hipótese de deferimento das medidas protetivas da Lei n. 11.340/2006 em face do genitor, em razão de violência doméstica no âm- bito familiar praticada contra a genitora. A problemática da questão reside nos impasses decorrentes da dissolução afetiva dos genitores e na identificação da solução possível a essas demandas, com vistas a tutelar os direitos da prole. A importância da temática consiste em afastar a lógica social atribuída aos papéis parentais reproduzida nas decisões judiciais. Assim, utilizando-se do método de abordagem hipotético-dedutivo, partiu-se da hipótese de que a guarda compartilhada é a regra em nosso ordenamento jurídico, conforme dispõe a Lei n. 13.058/2014, de modo que o deferimento de medida protetiva, por si só, não enseja a unilateralidade da guarda, tampouco a restrição ou a suspensão da convivência dos filhos com o genitor. Assim, tem-se que a prestação jurisdicional deve se voltar ao exercício do Direito de forma mais humanizada, lançando mão do apoio do trabalho interdisciplinar em rede.

Biografía del autor/a

Conrado Paulino da Rosa, Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões da OAB/RS

Pós-Doutor em Direito – Universidade Federal de Santa Catarina. Doutor em Serviço Social – PUCRS. Mestre em Direito pela UNISC, com a defesa realizada perante a Università Degli Studi di Napoli Federico II, na Itália. Professor da gradu- ação e do Mestrado em Direito da Faculdade do Ministério Público – FMP, em Porto Alegre. Coordenador do Grupo de Pesquisa “Família, sucessões, criança e adolescente e Direitos Transindividuais”. Presidente da Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões da OAB/RS. Membro da Diretoria Executiva do IBDFAM-RS. Professor do “Meu Curso”, em São Paulo. Autor de obras sobre direito de família e sucessões. www.conradopaulinoadv.com.br

Júlia Bittencourt Gonçalves, Escola Superior do Ministério Público (FMP/RS), Rio Grande do Sul

Graduada em Direito pela Fundação Escola Superior do Ministério Público. Integrante do Grupo de Pesquisa Família, Sucessões, Criança e Adolescente e Direitos Transindividuais, coordenado pelo Dr. Conrado Paulino da Rosa, vinculado ao Programa de Pós-Graduação da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP/RS).

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Publicado

2021-07-05

Cómo citar

PAULINO DA ROSA, C.; GONÇALVES, J. B. A GUARDA COMPARTILHADA E REGIME DE CONVIVÊNCIA EM SITUAÇÕES EM QUE EXISTA O DEFERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA: qual a solução possível?. Revista Jurídica da OAB/SC, Florianópolis (SC), v. 1, n. 00, p. e017, 2021. DOI: 10.37497/esa-sc.v1i00.17. Disponível em: https://revistaoabsc.org/esasc/article/view/17. Acesso em: 23 oct. 2026.

Número

Sección

Artigos