Infraestrutura social: A nova fronteira das PPPS no Brasil
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Palavras-chave

Parcerias Público-Privadas
Infraestrutura Social.
Saúde Pública
Educação Pública
Segurança Pública

Como Citar

TARDELLI, R.; ALVES, E.; TUROLLA, F. Infraestrutura social: A nova fronteira das PPPS no Brasil. Revista Jurídica da OAB/SC, Florianópolis (SC), v. 5, n. Especial, p. e066, 2025. DOI: 10.37497/rev.jur.oab-sc.v5iEspecial.66. Disponível em: https://revistaoabsc.org/esasc/article/view/66. Acesso em: 21 jan. 2026.

Resumo

Objetivo: O artigo analisa a infraestrutura social como nova fronteira para o desenvolvimento socioeconômico brasileiro, examinando o papel da Participação do Setor Privado (PSP) via Parcerias Público-Privadas (PPP) e suas aplicações nos setores de saúde, educação e segurança.

Método: Utilizou-se abordagem qualitativa e exploratória, estruturada em três eixos: (i) revisão bibliográfica nacional e internacional sobre PPPs; (ii) análise comparativa de modelos internacionais (Reino Unido, Portugal, Espanha) e experiências brasileiras; e (iii) levantamento documental e estudo de casos no período de 2008 a 2024, contemplando escopos contratuais, modelos de alocação de riscos e características setoriais.

Resultados: Os achados mostram que a infraestrutura social no Brasil permanece marcada por insuficiência de investimentos, baixa eficiência e fragmentação contratual. Os modelos internacionais ilustram tendências de separação entre serviços principais e ancilares, especialmente no setor saúde, influenciadas por assimetria informacional e riscos clínicos. No Brasil, predomina a adoção de PPPs com escopos parciais, embora com potencial comprovado de ganhos de qualidade, eficiência e value for money.

Conclusão: Conclui-se que a transição da Administração Pública para um modelo orientado à gestão contratual é determinante para consolidar novas soluções em infraestrutura social. A profissionalização dos gestores públicos e a adoção de contratos integrados surgem como vetores essenciais para ampliar a qualidade dos serviços sociais e estimular um ciclo virtuoso de desenvolvimento institucional.

https://doi.org/10.37497/rev.jur.oab-sc.v5iEspecial.66
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