A GUARDA COMPARTILHADA E REGIME DE CONVIVÊNCIA EM SITUAÇÕES EM QUE EXISTA O DEFERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA

Palavras-chave

Guarda Compartilhada
Regime de Convivência
Lei Maria da Penha
Medida Protetiva de Urgência

Como Citar

PAULINO DA ROSA, C.; GONÇALVES, J. B. A GUARDA COMPARTILHADA E REGIME DE CONVIVÊNCIA EM SITUAÇÕES EM QUE EXISTA O DEFERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA: qual a solução possível?. Revista Jurídica da OAB/SC, Florianópolis (SC), v. 1, n. 00, p. e017, 2021. DOI: 10.37497/esa-sc.v1i00.17. Disponível em: https://revistaoabsc.org/esasc/article/view/17. Acesso em: 17 out. 2025.

Resumo

O presente artigo objetiva analisar a guarda e o direito de convivência dos filhos na hipótese de deferimento das medidas protetivas da Lei n. 11.340/2006 em face do genitor, em razão de violência doméstica no âm- bito familiar praticada contra a genitora. A problemática da questão reside nos impasses decorrentes da dissolução afetiva dos genitores e na identificação da solução possível a essas demandas, com vistas a tutelar os direitos da prole. A importância da temática consiste em afastar a lógica social atribuída aos papéis parentais reproduzida nas decisões judiciais. Assim, utilizando-se do método de abordagem hipotético-dedutivo, partiu-se da hipótese de que a guarda compartilhada é a regra em nosso ordenamento jurídico, conforme dispõe a Lei n. 13.058/2014, de modo que o deferimento de medida protetiva, por si só, não enseja a unilateralidade da guarda, tampouco a restrição ou a suspensão da convivência dos filhos com o genitor. Assim, tem-se que a prestação jurisdicional deve se voltar ao exercício do Direito de forma mais humanizada, lançando mão do apoio do trabalho interdisciplinar em rede.

https://doi.org/10.37497/esa-sc.v1i00.17

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