A GUARDA COMPARTILHADA E REGIME DE CONVIVÊNCIA EM SITUAÇÕES EM QUE EXISTA O DEFERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA

qual a solução possível?

Autores

  • Conrado Paulino da Rosa Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões da OAB/RS
  • Júlia Bittencourt Gonçalves Escola Superior do Ministério Público (FMP/RS), Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.37497/esa-sc.v1i00.17

Palavras-chave:

Guarda Compartilhada, Regime de Convivência, Lei Maria da Penha, Medida Protetiva de Urgência

Resumo

O presente artigo objetiva analisar a guarda e o direito de convivência dos filhos na hipótese de deferimento das medidas protetivas da Lei n. 11.340/2006 em face do genitor, em razão de violência doméstica no âm- bito familiar praticada contra a genitora. A problemática da questão reside nos impasses decorrentes da dissolução afetiva dos genitores e na identificação da solução possível a essas demandas, com vistas a tutelar os direitos da prole. A importância da temática consiste em afastar a lógica social atribuída aos papéis parentais reproduzida nas decisões judiciais. Assim, utilizando-se do método de abordagem hipotético-dedutivo, partiu-se da hipótese de que a guarda compartilhada é a regra em nosso ordenamento jurídico, conforme dispõe a Lei n. 13.058/2014, de modo que o deferimento de medida protetiva, por si só, não enseja a unilateralidade da guarda, tampouco a restrição ou a suspensão da convivência dos filhos com o genitor. Assim, tem-se que a prestação jurisdicional deve se voltar ao exercício do Direito de forma mais humanizada, lançando mão do apoio do trabalho interdisciplinar em rede.

Biografia do Autor

Conrado Paulino da Rosa, Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões da OAB/RS

Pós-Doutor em Direito – Universidade Federal de Santa Catarina. Doutor em Serviço Social – PUCRS. Mestre em Direito pela UNISC, com a defesa realizada perante a Università Degli Studi di Napoli Federico II, na Itália. Professor da gradu- ação e do Mestrado em Direito da Faculdade do Ministério Público – FMP, em Porto Alegre. Coordenador do Grupo de Pesquisa “Família, sucessões, criança e adolescente e Direitos Transindividuais”. Presidente da Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões da OAB/RS. Membro da Diretoria Executiva do IBDFAM-RS. Professor do “Meu Curso”, em São Paulo. Autor de obras sobre direito de família e sucessões. www.conradopaulinoadv.com.br

Júlia Bittencourt Gonçalves, Escola Superior do Ministério Público (FMP/RS), Rio Grande do Sul

Graduada em Direito pela Fundação Escola Superior do Ministério Público. Integrante do Grupo de Pesquisa Família, Sucessões, Criança e Adolescente e Direitos Transindividuais, coordenado pelo Dr. Conrado Paulino da Rosa, vinculado ao Programa de Pós-Graduação da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP/RS).

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Publicado

2021-07-05

Como Citar

PAULINO DA ROSA, C.; GONÇALVES, J. B. A GUARDA COMPARTILHADA E REGIME DE CONVIVÊNCIA EM SITUAÇÕES EM QUE EXISTA O DEFERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA: qual a solução possível?. Revista Jurídica da OAB/SC, Florianópolis (SC), v. 1, n. 00, p. e017, 2021. DOI: 10.37497/esa-sc.v1i00.17. Disponível em: https://revistaoabsc.org/esasc/article/view/17. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos