Compartilhamento do risco de demanda em concessões rodoviárias no Brasil: Uma análise comparativa da prática recente
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Palavras-chave

Concessões
PPPs
Risco de demanda
Compartilhamento de riscos
Rodovias

Como Citar

CAMINHA DE ALBUQUERQUE, C. F.; PEREIRA, D.; COHEN, I. C. Compartilhamento do risco de demanda em concessões rodoviárias no Brasil: Uma análise comparativa da prática recente. Revista Jurídica da OAB/SC, Florianópolis (SC), v. 5, n. Especial, p. e0134, 2025. DOI: 10.37497/rev.jur.oab-sc.v5iEspecial.134. Disponível em: https://revistaoabsc.org/esasc/article/view/134. Acesso em: 16 dez. 2025.

Resumo

Objetivo: O artigo investiga a evolução dos modelos de alocação do risco de demanda em concessões e PPPs rodoviárias no Brasil, comparando o modelo tradicional de alocação integral ao parceiro privado com o modelo contemporâneo de compartilhamento por bandas, incluindo o Mecanismo de Compartilhamento do Risco de Demanda (MRD) da 5ª Etapa Federal da ANTT e suas adaptações estaduais.

Método: A análise é qualitativa e comparativa, baseada em documentação oficial (editais, minutas contratuais, anexos de matriz de risco, estudos de demanda e pareceres de controle) de projetos licitados entre 2022 e 2025. O estudo examina critérios de cálculo, amplitudes das bandas, percentuais de partilha, vigência dos mecanismos e formas de liquidação financeira, considerando fatores técnicos, econômicos e fiscais.

Resultados: Os achados mostram que o modelo tradicional baseado na transferência integral do risco produz volatilidade, prêmios de incerteza e renegociações frequentes, sobretudo em ambientes de alta variabilidade. Já os modelos compartilhados, adotados pela ANTT, São Paulo, Minas Gerais e Mato Grosso, elevam a bancabilidade, reduzem prêmios de risco e criam incentivos mais estáveis para investimentos e modicidade. As diferenças estaduais refletem maturidade institucional, perfil de tráfego e estratégias tarifárias.

Conclusão: A consolidação do compartilhamento de risco como rotina regulatória representa avanço relevante na governança de concessões. Modelos baseados em bandas, métricas objetivas e liquidação padronizada aumentam previsibilidade, qualidade regulatória e segurança jurídica, equilibrando eficiência, continuidade do serviço e proteção fiscal.

https://doi.org/10.37497/rev.jur.oab-sc.v5iEspecial.134
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