Concessão de uso e o ecoturismo em unidades de conservação
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Palavras-chave

Concessão de uso
Ecoturismo
Unidades de Conservação
Sustentabilidade

Como Citar

ANJOS SAES, E. dos. Concessão de uso e o ecoturismo em unidades de conservação. Revista Jurídica da OAB/SC, Florianópolis (SC), v. 5, n. Especial, p. e0117, 2025. DOI: 10.37497/rev.jur.oab-sc.v5iEspecial.117. Disponível em: https://revistaoabsc.org/esasc/article/view/117. Acesso em: 16 dez. 2025.

Resumo

Objetivo: O artigo analisa a viabilidade jurídica e prática da concessão de uso para exploração do ecoturismo em Unidades de Conservação (UCs) de posse e domínio públicos, especialmente nos Parques integrantes do grupo de Proteção Integral do SNUC, destacando fundamentos normativos, possibilidades de exploração e benefícios ambientais, sociais e econômicos.

Método: Utilizou-se abordagem qualitativa com método indutivo e hermenêutica jurídica, baseada em revisão legislativa, documental e doutrinária, considerando diplomas como a Lei nº 9.985/2000 (SNUC), o Decreto nº 4.340/2002 e a Lei nº 11.516/2007, além de diretrizes relacionadas ao ecoturismo no Brasil.

Resultados: Os achados evidenciam que o ordenamento jurídico brasileiro não apenas permite, como estimula o ecoturismo como atividade sustentável e de educação ambiental, desde que observados os limites protetivos das UCs. Verificou-se que a concessão de uso é mecanismo legítimo para permitir a participação da iniciativa privada na gestão e exploração econômica das áreas protegidas, promovendo investimentos, ampliando o acesso público e reduzindo o ônus financeiro estatal.

Conclusões: Conclui-se que a concessão de uso para ecoturismo é juridicamente possível, ambientalmente adequada e socialmente desejável, fortalecendo o tripé da sustentabilidade. Quando bem estruturada, representa instrumento eficaz de gestão ambiental, capaz de conciliar conservação, participação social e desenvolvimento econômico sustentável.

https://doi.org/10.37497/rev.jur.oab-sc.v5iEspecial.117
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