A paridade de gênero como direito constitucional e sua concretização no sistema OAB
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Palavras-chave

Paridade de gênero
Igualdade
OAB
Estado Democrático de Direito
Instituições Jurídicas

Como Citar

MULLER SOUTO, S. M. A paridade de gênero como direito constitucional e sua concretização no sistema OAB. Revista Jurídica da OAB/SC, Florianópolis (SC), v. 5, n. set., p. e092, 2025. DOI: 10.37497/rev.jur.oab-sc.v5iset.92. Disponível em: https://revistaoabsc.org/esasc/article/view/92. Acesso em: 26 abr. 2026.

Resumo

Objetivo: O artigo tem como objetivo destacar a trajetória histórica das mulheres na advocacia no Brasil e em Santa Catarina, demonstrar a paridade de gênero como um direito constitucional essencial à consolidação do Estado Democrático de Direito e evidenciar as conquistas recentes das mulheres na advocacia, especialmente quanto à igualdade de participação e representação nas instituições jurídicas.

Metodologia: A pesquisa adota abordagem qualitativa, com método descritivo e analítico, fundamentada em revisão bibliográfica e documental. São utilizadas fontes doutrinárias, históricas e institucionais da OAB, além de relatórios e legislações nacionais e internacionais sobre igualdade de gênero.

Resultados: O estudo evidencia que a igualdade formal prevista na Constituição Federal de 1988 não é suficiente para corrigir desigualdades estruturais de gênero, sendo necessária a adoção de políticas afirmativas e institucionais de paridade. A implementação da regra de 50% de candidaturas femininas nas chapas eleitorais da OAB representou um marco democrático, ampliando a representatividade e fortalecendo a advocacia como espaço de diversidade e inclusão.

Conclusões: Conclui-se que a paridade de gênero constitui uma exigência ética, democrática e institucional, imprescindível à efetivação do princípio da isonomia e à legitimidade das instituições jurídicas. A consolidação desse direito no sistema OAB demonstra o compromisso da advocacia brasileira com a igualdade, a representatividade e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

https://doi.org/10.37497/rev.jur.oab-sc.v5iset..92
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