A livre manifestação do pensamento: do livro “1984” até o ano de 2024

Autores/as

  • Artur Vinicius Zimmermann Fontes CESUSC

DOI:

https://doi.org/10.37497/rev.jur.oab-sc.v4i00.42

Palabras clave:

Liberdade de expressão, Censura, Controle estatal, Desinformação, Direitos fundamentais

Resumen

A livre manifestação do pensamento é tema de destacada relevância nos dias atuais. Direito fundamental previsto, inclusive, na Declaração Universal dos Direitos Humanos. A partir da obra "1984", do autor George Orwell, evidencia-se neste breve artigo como a livre manifestação do pensamento é suprimida em regimes totalitários através de ferramentas sutis, como vigilância constante da população, alteração de registros históricos e manipulação da verdade, dentre outras ferramentas de controles. Desses exemplos que visam justamente tolher a liberdade de expressão, o presente artigo delineia, brevemente, precedente e legislação do Brasil, além de precedente e Constituição dos Estados Unidos, em comparativo, no que concerne à garantia da liberdade de expressão. O terceiro e último tópico aborda a colisão entre a liberdade de expressão e outros direitos fundamentais, expondo diversos exemplos diferentes: caso em que essa manifestação ofende diretamente pessoas públicas, ensejando responsabilização, notícia do desenvolvimento de inteligência artificial na China alinhada à ideologia de seu presidente, estudos sobre uma abordagem científica no combate à desinformação e, por fim, breves considerações a respeito da Resolução n. 23.714/2022 do Tribunal Superior Eleitoral sobre o enfrentamento da desinformação no processo eleitoral. A crítica literária enaltece, juntamente com o arcabouço normativo exposto neste artigo, a importância da liberdade de expressão, vital para o aprimoramento de sociedades fundadas no pluralismo político.

Biografía del autor/a

Artur Vinicius Zimmermann Fontes, CESUSC

Advogado desde 2015. Sócio do escritório Blasi Valduga. Especialização em Direito Público pelo CESUSC e em Direito Processual Civil pela DAMÁSIO. Membro da Comissão de Processo Civil da OAB/SC.

Citas

BRASIL. [Constituição (1988)] Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 18 mai. 2024.

BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 20 mai. 2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.729.550/SP. Recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Liberdade de imprensa. Controvérsia entre jornalistas. Artigos críticos à atuação profissional. Compromisso ético com a informação verossímil ("verdade subjetiva"). Relevância social (interesse público). Não caracterização de animus injuriandi vel diffamandi no caso concreto. [...] Relator: Min. Luis Felipe Salomão, 11 mai. 2021. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201702629437&dt_publicacao=04/06/2021. Acesso em 27 mai. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.451/DF. Liberdade de expressão e pluralismo de ideias. Valores estruturantes do sistema democrático. Inconstitucionalidade de dispositivos normativos que estabelecem previa ingerência estatal no direito de criticar durante o processo eleitoral. Proteção constitucional as manifestações de opiniões dos meios de comunicação e a liberdade de criação humorística. [...] Relator: Min. Alexandre de Moraes, 1 mar. 2019. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=749287337. Acesso em: 27 mai. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Reclamação 54.043/BA. Direito Constitucional. Reclamação. Medida liminar. Liberdade de expressão e informação. Remoção de conteúdo publicado em blog de notícias. 1. Reclamação ajuizada para impugnar decisão judicial que determinou remoção de matéria jornalística publicada em blog que expunha que dono de estabelecimento comercial é investigado por suposta agressão a cliente. 2. Aparente violação à autoridade do precedente formado na ADPF 130, em que o Supremo Tribunal Federal ressaltou a excepcionalidade da intervenção estatal na divulgação de notícias e opiniões. 3. Caso em que (i) o título da matéria deixa claro que se trata de fato em investigação, (ii) o texto contém apenas os relatos das partes envolvidas e (iii) o próprio blog de notícias ofereceu espaço para o exercício do direito de resposta. [...]. Relator: Min. Luís Roberto Barroso, 18 ago. 2022a. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15352814394&ext=.pdf. Acesso em: 22 mai. 2024.

BRASIL. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Apelação n. 5020077-95.2021.8.24.0023. Apelação cível. Ação indenizatória pela perda de uma chance c/c compensatória de danos morais. Disputa eleitoral pelo cargo de prefeito do município de Lages. Vídeos e áudio compartilhados pelo réu nas redes sociais. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Manifestações do réu que não se cingiram a críticas de natureza meramente política, restritas à atuação da demandante como deputada federal e agente pública. Explanações que consistiram em diversas injúrias, difamação e calúnia, sobretudo no sentido de que a autora teria subtraído dinheiro público destinado à saúde para empregá-lo em finalidades escusas. Limites à livre manifestação do pensamento ultrapassados. Ilicitude da conduta do réu. Danos morais presumidos. Quantum compensatório. Ampla repercussão social das declarações do demandado. Arbitramento em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). [...]. Recurso parcialmente provido. Relator: Desembargador Saul Steil, 13 dez. 2022b. Disponível em: https://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/html.do?q=&only_ementa=&frase=&id=321671124491889281470266468982&categoria=acordao_eproc. Acesso em: 17 mai. 2024.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução n. 23.714, de 20 de outubro de 2022c. Dispõe sobre o enfrentamento à desinformação que atinja a integridade do processo eleitoral. Disponível em: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2022/resolucao-no-23-714-de-20-de-outubro-de-2022. Acesso em: 27 mai. 2024.

CHAN, M. S.; JONES, C. R.; HALL JAMIESON, K.; ALBARRACÍN, D. Debunking: A Meta-Analysis of the Psychological Efficacy of Messages Countering Misinformation. Disponível em: https://journals.sagepub.com/doi/10.1177/0956797617714579?url_ver=Z39.88-2003&rfr_id=ori:rid:crossref.org&rfr_dat=cr_pub%20%200pubmed. Acesso em: 27 mai. 2024.

DWORKIN, Ronald. O direito da liberdade: a leitura moral da Constituição norte-americana. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

ESTADOS UNIDOS. Constituição (1787). Emenda I. Disponível em: https://constitution.congress.gov/constitution/amendment-1/. Acesso em: 24 mai. 2024.

ESTADOS UNIDOS. New York Times Co. v. Sullivan, 376 U.S. 254, 1964.

FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. "Liberdade de expressão não é liberdade de agressão", diz Alexandre de Moraes na abertura do seminário Democracia e Plataformas Digitais. Disponível em: https://direito.usp.br/noticia/8d22b43b052d-liberdade-de-expressao-nao-e-liberdade-de-agressao-diz-alexandre-de-moraes-na-abertura-do-seminario-democracia-e-plataformas-digitais. Acesso em: 24 mai. 2024.

FREITAS, Riva Sobrado de; DE CASTRO, Matheus Felipe. Liberdade de Expressão e Discurso do Ódio: um exame sobre as possíveis limitações à liberdade de expressão. Scielo, Florianópolis, n. 66, p. 327-355, jul. 2013. DOI: https://doi.org/10.5007/2177-7055.2013v34n66p327. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/seq/n66/14.pdf. Acesso em: 24 mai. 2024.

FÓRUM DA LIBERDADE. 37º Fórum da Liberdade: Admirável Mundo Livre? Disponível em: https://www.forumdaliberdade.com.br/edicoes. Acesso em: 24 mai. 2024.

GAZETA DO POVO. Decisões do TSE alimentam debate sobre censura após eleições de 2022. Gazeta do Povo, 22 nov. 2022. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/decisoes-tse-censura-apos-eleicoes-de-2022/. Acesso em: 27 maio 2024.

MEDIUM. Plutarco e os “mistérios de Isis e Osíris”. Disponível em: https://milesmithrae.medium.com/plutarco-e-os-mist%C3%A9rios-de-%C3%ADsis-e-os%C3%ADris-rodrigo-pe%C3%B1aloza-15-iii-2016-701496e33c80. Acesso em: 24 mai. 2024.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração Universal dos Direitos Humanos. Paris, 1948.

ORWELL, George. 1984. São Paulo: Cia das Letras, 2009.

PLUTARCO. De Iside et Osiride. Tradução de João Nunes dos Santos. Lisboa: Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1993.

PODER 360. Novo critica decisão do TSE de proibir questionamento sobre urnas. Disponível em: https://www.poder360.com.br/partidos-politicos/novo-critica-decisao-do-tse-de-proibir-questionamento-sobre-urnas/. Acesso em 27 mai. 2024.

PRIKE, Toby; ECKER, Ullrich K. H. Effective correction of misinformation. Current Opinion in Psychology, 54, 101712. Disponível em: https://pdf.sciencedirectassets.com/308596/1-s2.0-S2352250X23X00062/1-s2.0-S2352250X23001574. Acesso em: 27 mai. 2024.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. 5. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

SILVA, Régis Schneider da. A expressão do direito de ser livre: uma análise da Resolução nº 23.714/2022 do TSE à luz de preceitos nucleares da ordem democrática. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/101519/a-expressao-do-direito-de-ser-livre-uma-analise-da-resolucao-n-23-714-2022-do-tse-a-luz-de-preceitos-nucleares-da-ordem-democratica. Acesso em 27 mai. 2024.

SILVA, Rosana Leal da; BOLZAN, Bárbara Eleonora Taschetto; CIGANA, Paula Fabíola. A Liberdade de Expressão e seus Limites na Internet: uma análise a partir da perspectiva da organização dos Estados americanos. R. Dir. Gar. Fund., Vitória, v. 20, n. 1, p. 219-250, jan./abr. 2019. Disponível em: http://sisbib.emnuvens.com.br/direitosegarantias/article/view/1092/pdf. Acesso em: 24 mai. 2024.

SOUTH CHINA MORNING POST. China lança grande modelo de linguagem AI baseado no pensamento de Xi Jinping. Disponível em: https://www.scmp.com/news/china/politics/article/3263530/china-rolls-out-large-language-model-based-xi-jinping-thought?utm_source=the_news&utm_medium=newsletter&utm_campaign=23-05-2024%20Inteligencia%20Artificial%20CHINA. Acesso em: 24 mai. 2024.

TERRA. Censura? As decisões polêmicas do TSE sobre eleições, fake news e Jovem Pan. Terra, 10 nov. 2022. Disponível em: https://www.terra.com.br/noticias/eleicoes/censura-as-decisoes-polemicas-do-tse-sobre-eleicoes-fake-news-e-jovem-pan,5d7342814b1e72b0f3a53e2b1686af32r7dbeihz.html. Acesso em: 27 maio 2024.

Publicado

2024-09-27

Cómo citar

FONTES, A. V. Z. A livre manifestação do pensamento: do livro “1984” até o ano de 2024. Revista Jurídica da OAB/SC, Florianópolis (SC), v. 4, p. e042, 2024. DOI: 10.37497/rev.jur.oab-sc.v4i00.42. Disponível em: https://revistaoabsc.org/esasc/article/view/42. Acesso em: 21 nov. 2024.

Número

Sección

Artigos