Análise da eficiência dos critérios de habilitação econômico-financeira e dos mecanismos de adaptação contratual em concessões
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Palabras clave

Concessões
Licitação
Análise Econômica do Direito
Incerteza
Seleção adversa

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BORGES, F. Análise da eficiência dos critérios de habilitação econômico-financeira e dos mecanismos de adaptação contratual em concessões. Revista Jurídica da OAB/SC, Florianópolis (SC), v. 5, n. Especial, p. e0114, 2025. DOI: 10.37497/rev.jur.oab-sc.v5iEspecial.114. Disponível em: https://revistaoabsc.org/esasc/article/view/114. Acesso em: 17 jun. 2026.

Resumen

Objetivo: Examinar, sob a ótica da Análise Econômica do Direito, a eficiência dos critérios de habilitação econômico-financeira previstos na Lei nº 8.987/1995 para seleção de concessionários em contratos de infraestrutura de longo prazo e avaliar como tais critérios influenciam a execução contratual diante da incompletude e da incerteza inerentes a esses projetos.

Método: Utilizou-se abordagem qualitativa com método dedutivo, procedimento monográfico e pesquisa documental, incluindo revisão legislativa, bibliográfica e análise de estudos empíricos sobre seleção adversa, incentivos e assimetrias de informação nas licitações.

Resultados: O estudo constatou que os critérios legais de qualificação, baseados em índices contábeis de curto prazo, não refletem a robustez financeira necessária para contratos de 20 a 35 anos. Esses critérios genéricos podem restringir a competição, gerar seleção adversa e afastar empresas tecnicamente capazes. A análise evidenciou que setores complexos, como saneamento, exigem métricas customizadas, e que critérios padronizados, quando aplicados a concessões, distorcem o processo competitivo. Identificou-se ainda que a incompletude contratual aumenta a incerteza ao longo da execução e exige mecanismos adaptativos capazes de absorver impactos não previstos.

Conclusões: Conclui-se que o modelo padrão de habilitação econômico-financeira é ineficiente para concessões, pois cria incentivos desalinhados e não captura a resiliência financeira necessária. A superação do modelo depende de critérios setoriais mais precisos, exigência de demonstrações financeiras de longo prazo, análise de governança corporativa e adoção de mecanismos de adaptação, como cláusulas de hardship e fases de teste operacional, reduzindo custos de transação e aumentando a eficiência contratual.

https://doi.org/10.37497/rev.jur.oab-sc.v5iEspecial.114
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