BRAZILIAN MIGRATION POLICIES: A SUMMARY OF THE STATUTE OF THE FOREIGNER, THE DEVELOPMENTS INTRODUCED BY THE 2017 MIGRATION LAW, AND BRAZIL'S PERCEPTION AS A MIGRATORY DESTINATION
PDF (Português (Brasil))

Keywords

Migration policies
Migration Law
Human rights
Social inclusion
Development

How to Cite

MISSIO, C. BRAZILIAN MIGRATION POLICIES: A SUMMARY OF THE STATUTE OF THE FOREIGNER, THE DEVELOPMENTS INTRODUCED BY THE 2017 MIGRATION LAW, AND BRAZIL’S PERCEPTION AS A MIGRATORY DESTINATION. Revista Jurídica da OAB/SC, Florianópolis (SC), v. 5, n. set., p. e080, 2025. DOI: 10.37497/rev.jur.oab-sc.v5iset.80. Disponível em: https://revistaoabsc.org/esasc/article/view/80. Acesso em: 26 apr. 2026.

Abstract

Objective: This article examines the evolution of migration policies in Brazil, from the 1980 Statute of Foreigners to the 2017 Migration Law (Law No. 13.445) and its complementary regulations. The study seeks to understand the legal transformations, the expansion of immigrant rights, and Brazil’s perception as a migratory destination.

Methodology: A qualitative and descriptive approach is adopted, based on bibliographic and documentary research, including academic articles, legislation, and government reports, to analyze institutional and legal changes in the treatment of immigrants.

Results: The new Migration Law represents a shift from the former security-based perspective to one that prioritizes human dignity, social integration, and the fight against discrimination. Despite these advances, economic, cultural, and bureaucratic challenges remain, limiting full immigrant integration and the country's attractiveness as a destination for opportunities.

Conclusions: It is concluded that Brazil must strengthen its reception and integration policies, valuing immigrants as agents of social and economic development. The improvement of migration policies is essential to consolidate the country’s image as an inclusive and human-rights-oriented destination.

https://doi.org/10.37497/rev.jur.oab-sc.v5iset..80
PDF (Português (Brasil))

References

BEZERRA, J. Imigração no Brasil. Toda Matéria, [s.d.]. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/imigracao-no-brasil/. Acesso em: 26 out. 2024.

BÓGUS, L. M. M.; FABIANO, M. L. A. O Brasil como destino das migrações internacionais recentes: novas relações, possibilidades e desafios. Ponto e Virgula, Pontifícia Universidade Católica (PUC), São Paulo, SP, p. 126-145, 2015. Disponível em: https://revistas.pucsp.br/index.php/pontoevirgula/article/view/29806/20723. Acesso em: 26 out. 2024.

BRASIL, D. R. As Dimensões Políticas, Sociais e Econômicas da nova Lei de Migração Brasileira e os Direitos Humanos em uma sociedade globalizada. Revista Argumentum – RA, eISSN 2359-6889, Marília, SP, v. 19, n. 3, p. 757-774, set./dez. 2018b. Disponível em: https://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/573. Acesso em: 26 out. 2024.

BRASIL. Constituição de República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 05 out. 2024.

BRASIL. Decreto nº 6.893, de 2 de julho de 2009. Regulamenta a Lei no 11.961, de 2 de julho de 2009, que dispõe sobre a residência provisória para o estrangeiro em situação irregular no território nacional, e dá outras providências. 2009b. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6893.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%206.893%2C%20DE%202,nacional%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Acesso em: 12 out. 2024.

BRASIL. Decreto nº 6.975, de 7 de outubro de 2009. Promulga o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul – Mercosul, Bolívia e Chile, assinado por ocasião da XXIII Reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada em Brasília nos dias 5 e 6 de dezembro de 2002. 2009c. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6975.htm. Acesso em: 12 out. 2024.

BRASIL. Decreto nº 88.715, de 10 de dezembro de 1981. Regulamenta a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil e cria o Conselho Nacional de Imigração. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 11 dez. 1981. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1970-1989/d88715.htm. Acesso em: 07 out. 2024.

BRASIL. Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 21 nov. 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil03/ato2015-2018/2017/decreto/d9199.htm. Acesso em: 06 out. 2024.

BRASIL. Lei nº 11.961, de 2 de julho de 2009. Dispõe sobre a residência provisória para o estrangeiro em situação irregular no território nacional e dá outras providências. 2009a. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11961.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2011.961%2C%20DE%202%20DE%20JULHO%20DE%202009.&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20resid%C3%AAncia%20provis%C3%B3ria,nacional%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Acesso em: 06 out. 2024.

BRASIL. Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017. Institui a Lei de Migração. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 25 maio 2017a. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil03/ato2015-2018/2017/lei/l13445.htm. Acesso em: 06 out. 2024.

BRASIL. Lei nº 13.684, de 21 de junho de 2018. Altera a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, e dispõe sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 22 jun. 2018a. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13684.htm. Acesso em: 12 out. 2024.

BRASIL. Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980. Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 21 ago. 1980. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6815.htm. Acesso em: 07 out. 2024.

BRASIL. Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951 e determina outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 23 jul. 1997. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9474.htm. Acesso em: 12 out. 2024.

BRASIL. Migração: nova lei assegura direitos e combate a discriminação. Jornal do Senado, Especial Cidadania, Brasília, DF, ano XIV, n. 599, 27 jun. 2017c. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/536084/EspecialCidadania_599.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 11 out. 2024.

BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. PORTAL CAROLINA BORI. Histórico. Ministério da Educação, Revalidação/reconhecimento de diplomas estrangeiros, [s.d.]. Disponível em: https://carolinabori.mec.gov.br/?pagina=historico. Acesso em: 07 out. 2024.

BRASIL. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. Institucional: Estrutura organizacional. Comitê Nacional para os Refugiados (Conare). Ministério da Justiça e Segurança Pública, [s.d]. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/refugio/institucional. Acesso em: 19 out. 2024.

BRASIL. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. POLÍTICA NACIONAL. Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apátrida. Política Nacional: Grupo de Trabalho, [S.l.], [s.d.]. Disponível em: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/images/Pol%C3%ADtica_Nacional_-_GT/Grupo_de_Trabalho_Pol%C3%ADtica_Nac_de_Migra%C3%A7%C3%B5es_Ref%C3%BAgio_e_Ap%C3%A1trida.pdf. Acesso em: 08 out. 2024.

BRASIL. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. PORTAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL. Resoluções. Ministério da Justiça e Segurança Pública, Brasília, DF, 2024. Disponível em: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/resolucoes. Acesso em: 07 out. 2024.

BRASIL. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. PORTAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL. Informações Gerais. Ministério da Justiça e Segurança Pública, Brasília, DF, 2022. Disponível em: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/dados/relatorios-mensais/2-sem-categoria/401487-informacoes-gerais#:~:text=O%20COMIT%C3%8A%20FEDERAL%20DE%20ASSIST%C3%8ANCIA,vulnerabilidade%20decorrente%20de%20fluxo%20migrat%C3%B3rio. Acesso em: 9 set. 2024.

BRASIL. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. PORTAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL. Relatório Anual OBMigra 2023. OBMigra 10 anos: Pesquisa, Dados e Contribuies para Políticas. Série Migraes. Organizadores: Leonardo Cavalcanti, Tadeu de Oliveira, Sarah F. Lemos Silva. Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra), Ministério da Justiça e Segurança Pública, Conselho Nacional de Imigração e Coordenação Geral de Imigração Laboral, Brasília, DF: OBMigra, 2023. Disponível em: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/images/Obmigra_2020/OBMIGRA_2023/Relat%C3%B3rio%20Anual/Relato%CC%81rio_Anual_2023.pdf. Acesso em: 9 set. 2024.

BRASIL. Projeto de Lei do Senado n° 288, de 2013. Institui a Lei de Migração e regula entrada e estada de estrangeiros no Brasil. Câmara dos Deputados, Brasília, DF, 2013. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1102213&filename=Avulso%20PLP%20288/2013. Acesso em: 12 out. 2024.

BRASIL. Projeto de Lei do Senado n° 5.665A, de 2009. Dispõe sobre o ingresso, permanência e saída de estrangeiros no território nacional, o instituto da naturalização, as medidas compulsórias, transforma o Conselho Nacional de Imigração em Conselho Nacional de Migração, define infrações e dá outras providências. Câmara dos Deputados, Brasília, DF, 2009d. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=858690440972676213BC935E8F296623.node2?codteor=1046339&filename=Avulso+-PL+5655/2009. Acesso em: 12 out. 2024.

BRASIL. Resolução Normativa nº 126, de 2 de março de 2017. Dispõe sobre a concessão de residência temporária a nacional de país fronteiriço. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 03 mar. 2017b. Disponível em: https://dspace.mj.gov.br/bitstream/1/1415/1/REN_CNIG_2017_126.pdf. Acesso em: 12 out. 2024.

DALLA RIVA, L.; MELO, M. P. Reflexões sobre a lei de migração no Brasil: entre o mínimo da dignidade e a máxima efetividade da Constituição. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, MG, v. 21, n. 86, p. 223–248, 2021. DOI: 10.21056/aec.v21i83.1363. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/1363. Acesso em: 20 out. 2024.

EDUCAÇÃO E TERRITÓRIO. Observatório pretende estudar a crescente migração ao Brasil. Educação e Território, 2014.Disponível em: https://educacaoeterritorio.org.br/arquivo/observatorio-pretende-estudar-a-crescente-migracao-ao-brasil/. Acesso em: 27 out. 2024.

ENGLER, P. et al. A migração para economias avançadas pode acelerar o crescimento. International Monetary Fund, 2020. Disponível em: https://www.imf.org/pt/Blogs/Articles/2020/06/19/blog-weo-chapter4-migration-to-advanced-economies-can-raise-growth. Acesso em: 20 nov. 2024.

FIGUEREDO, L. O.; ZANELATTO, J. H. Trajetória de migrações no Brasil. Acta Scientiarum – Ciências Humanas e Sociais, v. 39, n. 1, p. 77-90, 2017. ISSN: 1679-7361. Disponível em: https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=307350907009. Acesso em: 11 out. 2024.

GUERRA, S. A nova lei de migração no Brasil: avanços e melhorias no campo dos direitos humanos. Revista de Direito da Cidade, [S. l.], v. 9, n. 4, p. 1717–1737, 2017. DOI: 10.12957/rdc.2017.28937. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/rdc/article/view/28937. Acesso em: 15 nov. 2024.

KADLETZ, B. Hospitalidade, Não Hostilidade. Realização: Círculos de Hospitalidade; Instituto Beto Carrero; Incentive. Viabilizado pela Lei Federal de Incentivo à Cultura. 2021. Roda de conversa – Vidas refugiadas: “Hospitalidade, não hostilidade”, 2023, Florianópolis, SC, Universidade Federal de Santa Catarina, 31 out. 2023. Disponível em: https://ced.ufsc.br/2023/10/31/roda-de-conversa-vidas-refugiadas-hospitalidade-nao-hostilidade/#:~:text=Hospitalidade%2C%20n%C3%A3o%20Hostilidade%20traz%20hist%C3%B3rias,sorteio%20de%20exemplares%20do%20livro. Acesso em: 19 out. 2024.

MARINUCCI, R.; MILESI, R. Migrações Internacionais Contemporâneas. Instituto Migrações e Direitos, 2005. Disponível em: https://www.migrante.org.br/migracoes-internacionais-contemporaneas/. Acesso em: 19 out. 2024.

MELLO, D. Refugiados têm dificuldade para revalidar diploma no Brasil, diz Acnur. Agência Brasil, São Paulo, 2019. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2019-09/refugiados-tem-dificuldade-para-revalidar-diploma-no-brasil-diz. Acesso em: 26 out. 2024.

MENDES, A. de A.; BRASIL, D. R. A Nova Lei de Migração Brasileira e sua Regulamentação da Concessão de Vistos aos Migrantes. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, SC, v. 41, n. 84, p. 64–88, 2020. DOI: 10.5007/2177-7055.2020v43n84p64. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2020v43n84p64. Acesso em: 09 nov. 2024.

MESQUITA, R. V. de. O impacto das migrações: herança bendita. Revista Planeta, 2021. Disponível em: https://revistaplaneta.com.br/o-impacto-das-migracoes-heranca-bendita/. Acesso em: 10 nov. 2024.

OLIVEIRA, A. T. R. de. Nova lei brasileira de migração: avanços, desafios e ameaças. Revista Brasileira de Estudos de População, [S. l.], v. 34, n. 1, p. 171–179, 2017. DOI: 10.20947/S0102-3098a0010. Disponível em: https://rebep.emnuvens.com.br/revista/article/view/1082. Acesso em: 19 out. 2024.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). AGÊNCIA DA ONU PARA REFUGIADOS. Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados. Adotada em 28 de julho de 1951. Disponível em: https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Convencao_1951.pdf. Acesso em: 12 out. 2024.

PENA, R. F. A. Imigrações atuais no Brasil. Brasil Escola, [s/d]. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/geografia/imigracoes-atuais-no-brasil.htm. Acesso em: 09 nov. 2024.

POPE, A. Por que a migração é um modelo para o desenvolvimento sustentável para todas as pessoas. Nações Unidas, Brasil, 2024. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/258194-artigo-por-que-migra%C3%A7%C3%A3o-%C3%A9-um-modelo-para-o-desenvolvimento-sustent%C3%A1vel-para-todas-pessoas. Acesso em: 20 nov. 2024.

PROENEM. População - Migrações no Brasil. ProEnem, [s.d.]. Disponível em: https://proenem.com.br/enem/geografia/migracoes-no-brasil/. Acesso em: 04 out. 2024.

TYBUSCH, J. S.; BENINI AGNE TYBUSCH, F.; OLIVEIRA, R. S. DE. “Crise migratória” e a criação do imaginário social: a necessidade de desconstrução de abordagens midiáticas a luz da nova lei de migração. Revista Justiça do Direito, v. 32, n. 2, p. 448-475, 2018. Disponível em: https://seer.upf.br/index.php/rjd/article/view/8731. Acesso em: 03 nov. 2024.

UEBEL, R. R. G.; BRÍGIDO, E. V.; RIBEIRO, V. E. A. Evolução da governança migratória no Brasil: desafios teóricos, mudanças normativas e ecos sociais de sentimentos xenofóbicos. Ideias, Campinas, SP, v. 11, p. e020009, 2020. DOI: 10.20396/ideiasv11i0.8658545. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/ideias/article/view/8658545. Acesso em: 2 nov. 2024.

UEBEL, R. R. G.; RÜCKERT, A. A. Aspectos gerais da dinâmica imigratória no Brasil no século XXI. Memorial da América Latina, Migrações Internacionais, Refúgios e Políticas, Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Campinas, SP, 2016. Anais... Campinas, SP, 2016. Disponível em: https://www.nepo.unicamp.br/publicacao/migracoes-internacionais-refugios-e-politicas/. Acesso em: 26 out. 2024.