A CRIMINALIZAÇÃO DAS PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS DA ADVOCACIA E O DEVER DOS JOVENS ADVOGADOS PARA EVITAR A CONCRETIZAÇÃO DO CARÁTER SIMBÓLICO

Authors

  • Andrey Lyncon Soares Bento Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.37497/esa-sc.v3iOAB-SC.5

Keywords:

Criminalização, Prerrogativas profissionais da advocacia, Dever dos jovens advogados, Concretização do caráter simbólico

Abstract

O presente trabalho tratará de realizar uma análise do papel da jovem advocacia nas ações para que um possível caráter simbólico na criminalização das prerrogativas não se concretize, permitindo a garantia da liberdade profissional no exercício do seu múnus público. Como teoria de base, será adotada a teoria garantista, pois o que se pretende é que haja o efetivo cumprimento das normativas constitucionais, bem como daqueles princípios que regem o direito repressivo. Adotar-se-á o método de abordagem dedutivo, pois, a partir de estruturas mais gerais, buscar-se-á abordar aspectos mais específicos, como as prerrogativas que estão protegidas pela criminalização e possíveis atuações para evitar o simbolismo penal.

Author Biography

Andrey Lyncon Soares Bento, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Santa Catarina

Advogado, sócio do escritório Braga Lyncon Tisato Becker Advocacia, bacharel e mestrando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) e em Direito de Execução Penal pelo CEI. Na Ordem dos Advogados, Seccional Santa Catarina, é membro Relator da 1ª Câmara Julgadora, sendo, também, membro das Comissões da Jovem Advocacia, de Direito Penal e Advocacia Criminal, de Assuntos Prisionais,  de Investigação Defensiva e Justiça Penal Negociada, e de Sociedades, bem como é membro e pesquisador nos Grupos de Estudo e Pesquisa de Direito Penal Econômico UFSC- Univali e Cautio Criminalis da UFSC.

References

BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. - 2.ed. - São Paulo : Edipro, 2015.

BERTOLUCI, Marcelo Machado. A imunidade material do advogado como corolário dos direitos da cidadania. 2019. 252 f. Tese (Doutorado) - Curso de Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2019. Cap. 3. Disponível em: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/8546. Acesso em: 01 ago. 2020.

BRASIL. Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Disponível em: https://www.oab.org.br/content/pdf/legislacaooab/codigodeetica.pdf. Acesso em: 01 ago. 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 01 ago. 2020.

BRASIL. Exposição de Motivos do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994. Disponível em: http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD29MAI1992.pdf#page=182. Acesso em: 01 ago. 2020.

BRASIL. Lei n. 13.869, de 5 de setembro de 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13869.htm#:~:text=Art.,que%20lhe%20tenha%20sido%20atribu%C3%ADdo. Acesso em: 01 ago. 2020.

BRASIL. Lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994. Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm. Acesso em: 01 ago. 2020.

BRASIL. Plano Nacional de Apoio ao Jovem Advogado Brasileiro. Provimento n. 162/2015. Disponível em: https://www.oab.org.br/leisnormas/legislacao/provimentos/162-2015?search=jovem&resolucoes=True&provimentos=True&Normativas=True. Acesso em 01 ago. 2020.

BRASIL. Provimento n. 188/2018 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Regulamenta o exercício da prerrogativa profissional do advogado de realização de diligências investigatórias para instrução em procedimentos administrativos e judiciais. Disponível em: https://www.oab.org.br/leisnormas/legislacao/provimentos/188-2018. Acesso em: 02 ago. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n. 98.237. Segunda Turma. Rel. Min. Celso de Mello. Julgado em 15.12.2009. Publicado Diário da Justiça de 06.08.2010.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n. 188.664. Segunda Turma. Rel. Min. Gilmar Mendes. Publicado Diário da Justiça de 01.09.2020.

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Petição Inicial. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 682. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5906412. Acesso em: 01 ago. 2020.

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Quadro de Inscritos. Disponível em: https://www.oab.org.br/institucionalconselhofederal/quadroadvogados. Acesso em: 08 set. 2020.

EISELE, Andreas. Direito penal: teoria do delito. - Salvador: Editora JusPodivm, 2018.

FUZIGER, Rodrigo José. As faces de Jano: o simbolismo no direito. 2014. Dissertação (Mestrado em Direito Penal) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014.

GONZAGA, Álvaro de Azevedo. Estatuto da Advocacia e Novo Código de Ética e Disciplina da OAB - Comentados. - 6. ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2020.

LOBO, Paulo. Comentários ao Estado da Advocacia e da OAB. - 13. ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 36. ed. – São Paulo: Atlas, 2020.

PUPO, Sérgio Tadeu. O papel do advogado na sociedade contemporânea: a gestão do conflito. São Paulo: Sérgio Perse, 2014.

REALE JÚNIOR, Miguel. Fundamentos do direito penal. - 5. ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2020.

SILVA SÁNCHEZ, Jesús-María. La expansión del derecho penal: aspectos de la política criminal en las sociedades postindustriales. - 2. ed. - Montevideo-Buenos Aires: Editorial B de F, 2006.

SOUSA, Robson Sabino de. A constitucionalização das prerrogativas dos advogados e a atuação da OAB na valorização da advocacia e no combate ao abuso de autoridade. Revista de Política Judiciária, Gestão e Administração da Justiça, Porto Alegre, v. 4, n. 2, p. 32-47, jul. 2018. Semestral. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistapoliticiajudiciaria/article/view/4841/pdf. Acesso em: 01 ago. 2020.

Published

2023-01-09

How to Cite

BENTO, A. L. S. A CRIMINALIZAÇÃO DAS PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS DA ADVOCACIA E O DEVER DOS JOVENS ADVOGADOS PARA EVITAR A CONCRETIZAÇÃO DO CARÁTER SIMBÓLICO. Revista Jurídica da OAB/SC, Florianópolis (SC), v. 3, n. OAB-SC, p. e05, 2023. DOI: 10.37497/esa-sc.v3iOAB-SC.5. Disponível em: https://revistaoabsc.org/esasc/article/view/5. Acesso em: 5 feb. 2025.