A fixação da data-base em decisão de soma de penas que determina a regressão de regime: uma análise comparativa da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o acórdão proferido na PROAFR no RESPE 1.753.509/PR
PDF

Palavras-chave

Execução penal
Soma de penas
Regressão de regime
Data-base
Princípio pro homine

Como Citar

SOUZA WAGNER, A. H. K. de. A fixação da data-base em decisão de soma de penas que determina a regressão de regime: uma análise comparativa da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o acórdão proferido na PROAFR no RESPE 1.753.509/PR. Revista Jurídica da OAB/SC, Florianópolis (SC), v. 5, n. set., p. e099, 2025. DOI: 10.37497/rev.jur.oab-sc.v5iset.99. Disponível em: https://revistaoabsc.org/esasc/article/view/99. Acesso em: 9 fev. 2026.

Resumo

Objetivo: O artigo analisa a divergência jurisprudencial sobre a fixação da data-base em decisões de soma de penas que determinam a regressão de regime, comparando o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) com o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na ProAfr no REsp 1.753.509/PR.

Metodologia: Adota-se abordagem jurídico-comparativa e qualitativa, com base em revisão bibliográfica, análise documental e estudo de precedentes judiciais. Examina-se o efeito vinculante do precedente e sua aplicação prática nas decisões do TJSC.

Resultados: Constatou-se que o entendimento majoritário do TJSC, ao manter a data-base na progressão de regime anterior, contraria a ratio decidendi do precedente, gerando excesso de execução e violação dos princípios da legalidade, pro homine e da dignidade humana.

Conclusões: Defende-se que a data-base deve ser fixada na última prisão ou falta grave, garantindo coerência com o princípio da legalidade, o respeito aos direitos humanos e a uniformização da jurisprudência.

https://doi.org/10.37497/rev.jur.oab-sc.v5iset..99
PDF

Referências

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 28 jun. 2025.

BRASIL. Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Brasília, DF: Presidência da República, 1969. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em: 28 jun. 2025.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2015a. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 28 jun. 2025.

BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Brasília, DF: Presidência da República, 1984. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm. Acesso em: 28 jun. 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Seção). ProAfr no Recurso Especial n. 1.753.509/PR. Relator: Min. Rogério Schietti Cruz. Brasília, DF, 18 dez. 2018a. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/. Acesso em: 3 jul. 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Seção). Recurso Especial n. 1.753.512/PR. Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino. Brasília, DF, 25 set. 2018b. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/. Acesso em: 3 jul. 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (6. Turma). AgRg no HC 964025/SC. Relator: Min. Sebastião Reis Junior. Brasília, DF, 31 mar. 2025. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202404503490&dt_publicacao=31/03/2025/. Acesso em: 5 jul. 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (6. Turma). HC 269.154/MG. Relator: Og Fernandes. Brasília, DF, 1 ago. 2013. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/. Acesso em: 3 jul. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1. Turma). HC 101.023/RS. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Brasília, DF, 9 mar. 2010. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search. Acesso em: 3 jul. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (5. Turma). HC 330.036/MG. Relator: Min. Gurgel de Faria. Brasília, DF, 4 nov. 2015b. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search. Acesso em: 3 jul. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Plenário). ADPF nº 347. Rel. Min. Marco Aurélio. Brasília. DF, 9 set. 2015c. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10300665. Acesso em: 5 jul. 2025.

BRITO, Alexis de Couto. Execução penal. 9. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2025.

DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil, teoria da prova, direito probatório, decisão, precedente, coisa julgada e tutela provisória. 11. ed. Salvador: Juspodivm, 2016.

LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. 2. ed. Tradução de José Lamego. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1989.

MARCÃO, Renato. Curso de execução penal. 18. ed. rev. ampl. atual. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.

PIOVESAN, Flávia; CRUZ, Julia Cunha. Curso de direitos humanos: sistema interamericano. Rio de Janeiro: Forense, 2021.