Além do modelo tradicional: a resistência do patriarcado no reconhecimento das famílias paralelas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37497/rev.jur.oab-sc.v4i00.31

Palavras-chave:

Família paralela, União simultânea, Decisão Judicial, Cultura patriarcal

Resumo

A evolução da concepção de família está intrinsecamente vinculada às transformações culturais e sociais, especialmente refletida na legislação brasileira desde a promulgação da Constituição de 1988, onde o princípio da dignidade da pessoa humana tornou-se central. No entanto, apesar do reconhecimento da crescente diversidade familiar, incluindo arranjos simultâneos ou paralelos, a estrutura patriarcal ainda exerce influência, muitas vezes implícita, nas decisões judiciais, moldando normas e expectativas. A pesquisa objetiva analisar, sob uma perspectiva de gênero, como o patriarcado influencia o não reconhecimento das famílias paralelas. Inicialmente, será examinada a relação histórica entre o patriarcado e a monogamia. Em seguida, serão identificadas as características das famílias paralelas, bem como as normas legais pertinentes à união estável e o entendimento dos Tribunais Superiores sobre o tema. Posteriormente, serão discutidos os desafios da imparcialidade judicial em um contexto social marcado por vieses patriarcais. Por fim, serão apresentadas as conclusões decorrentes da pesquisa. Utilizando o método dedutivo e análise bibliográfica e jurisprudencial, esta pesquisa busca contribuir para uma compreensão mais ampla das dinâmicas de resistência do patriarcado no sistema jurídico brasileiro, promovendo uma abordagem mais inclusiva e igualitária em relação às famílias simultâneas.

Biografia do Autor

Bárbara Aparecida Nunes Souza, Universidade do Minho

Mestranda em Direito das Crianças, Família e Sucessões na Universidade do Minho. Pós-Graduada em Planejamento Patrimonial, Familiar e Sucessório pela Faculdade Legale. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Família, Sucessões, Criança e Adolescente e a Constituição Federal, coordenado pelo Prof. Dr. Conrado Paulino de Rosa, vinculado ao PPGD da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Advogada (OAB/SC 64.654). Membro da Comissão de Direito das Famílias da subseção de Palhoça/SC (triênio 2022-2024).

Referências

ANGELS, Friedrich. A origem da família, da propriedade privada e do estado: em conexão com as pesquisas de Lewis H. Morgan. Tradução: Nélio Schneider. Brasil: Boitempo Editorial, 2019. Título original: Der Ursprung der Familie, des Privateigenthums und des Staats. E-book.

BARBOSA, Gabriela Jacinto. Em nome da família: união estável, diversidade de gênero e o neoconservadorismo. 1. ed. Florianópolis: Habitatus, 2024.

BATISTA, Bárbara Gomes Lupetti. Reflexões sobre o dever de fundamentação das decisões judiciais e a imparcialidade judicial: “o que falar quer dizer” e o que não dizer quer falar. Amazon’s Research and Environmental Law, v. 3, n. 3, pp. 117-130, 2016. Disponível em: http://www.faar.edu.br/portal/revistas/ojs/index.php/arel-faar/article/view/169 Acesso em: 17 mai. 2024.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 17 mai. 2024.

BRASIL. Lei n.º 10.402, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2002]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm Acesso em: 17 mai. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade n.º 4.277/DF – Distrito Federal. Relator: Ministro Ayres Britto. Pesquisa de Jurisprudência. Acórdão publicado em 14 de outubro de 2011. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=628635 Acesso em: 17 mai. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Possibilidade de reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes, com o consequente rateio de pensão por morte. Tema 529/DF – Distrito Federal. Relator: Ministro Alexandre de Moraes. Pesquisa de Jurisprudência. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5181220&numeroProcesso=1045273&classeProcesso=RE&numeroTema=529 Acesso em: 17 mai. 2024.

BRASILEIRO, Luciana. As famílias simultâneas e seu regime jurídico. Belo Horizonte: Fórum, 2019. Resenha de: OLIVEIRA, Maria Rita de Holanda Silva; DANTAS, Carlos Henrique Félix. Revista Brasileira de Direito Civil – RBDCivil, Belo Horizonte, v. 27, p. 281-287, jan./mar. 2021. Disponível em: https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/download/663/448/2083 Acesso em: 17 mai. 2024.

CALAMANDREI, Pedro. Eles, os juízes, vistos por nós, os advogados. Tradução: Ary dos Santos. 3ª ed. Lisboa: Clássica Editora, 1960. Título original: Elogio dei Giudici scriito da un avvocato.

CAMBI, Eduardo Augusto Salomão; GARCEL, Adriane. Reconhecimento de efeitos jurídicos às famílias simultâneas: a monogamia como valor ético-social relevante. Revista Jurídica Unicuritiba. Curitiba. v. 1, n. 73, pp. 845 - 880, nov./jan. 2023. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6352/pdf Acesso em: 17 mai. 2024.

CERIBELLI, Marcela. Aurora: o despertar da mulher exausta. Rio de Janeiro: HaperCollins, 2022.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Código de Ética da Magistratura Nacional. Diário da Justiça, 18 de setembro de 2008. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/codigo-de-etica-da-magistratura/ Acesso em: 17 mai. 2024.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero. Brasília: Conselho Nacional de Justiça – CNJ; Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados — Enfam, 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/10/protocolo-18-10-2021-final.pdf Acesso em: 17 mai. 2024.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 14. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2021.

DIAS, Wagner Inácio Freitas. Direito Civil: Família e Sucessões. 3. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2016.

EAGLETON, Terry. A ideia de Cultura. Tradução: Sofia Rodrigues. Lisboa: Temas e Debates – Actividades Editoriais, 2003. Título original: The Idea of Culture.

FERRAS, Carolina Valença. O direito privado e a opressão feminina nas relações sociais: como o patriarcado construiu relações nefastas de poder em face do gênero aproveitando os costumes de casa que foram à praça. In: FERRAS, C. (org). Manual Jurídico Feminista. Belo Horizonte: Letramento: Casa do Direito, 2019.

FOSTER, João Paulo Kulczynski; BITENCOURT, Daniella; PREVIDELLI, José Eduardo A. Pode o “juiz natural” ser uma máquina? Revista de Direitos e Garantias Fundamentais. [S.l.] v. 19, n. 3, pp. 181-200, 2018. Disponível em: http://dx.doi.org/10.18759/rdgf.v19i3.1631 Acesso em: 17 mai. 2024.

FRY; Hannah. Olá futuro: como ser humano na era dos algoritmos: guia essencial para perceber como a Inteligência Artificial determina as nossas vidas. Tradução: Rita Carvalho e Guerra. 1ª ed. Lisboa: Planeta Manuscrito, 2019. Título original: Hello World – How to be a Human in the Age of the Machine.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Manual de Direito Civil. 6. ed., São Paulo: SaraivaJur, 2022.

GERDA, Lerner. A criação da consciência feminista: a luta de 1.200 anos das mulheres para libertar sus mentes do pensamento patriarcal. Tradução: Luiza Selle, São Paulo: Editora Cultrix, 2022. Título original: The creation of feminist consciousness.

HARARI, Yuval Noah. Sapiens – Uma breve história da humanidade. Tradução: Janaína Marcoantonio, 51. ed., Porto Alegre: L&PM, 2020. Título original: Sapiens: A Brief History of Humankind.

HERMAN, Eleanor. Sexo com reis: 500 anos de adultério, poder, rivalidade e vingança. Brasil: Objetiva, 2005.

HOOKS, Bell. O feminismo é para todo mundo: políticas arrebatadoras. Tradução: Bhuvi Libanio, 21. ed. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos, 2023. Título original: Feminism is for Everybody: Passionate Politics.

IBDFAM. IBDFAM aponta uso de termos inadequados em notícias do julgamento do STF sobre uniões simultâneas. 2020. Disponível em: https://ibdfam.org.br/index.php/noticias/8063/IBDFAM+aponta+uso+de+termos+inadequados+em+not%C3%ADcias+do+julgamento+do+STF+sobre+uni%C3%B5es+simult%C3%A2neas Acesso em: 17 mai. 2024.

KAHNEMAN, Daniel. Ruído: Uma falha no julgamento humano. Tradução: Cássio de Arantes Leite. 1ª ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2021. Título original: Noise: A Flaw in Human Judgment.

MADALENO, Rolf. Direito de Família. [S.l.]: Grupo GEN, 2023. E-book. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559648511 Acesso em: 17 mai. 2024.

MARANHA, Gustavo; PORTES, Cíntia Regina. Da insegurança jurídica para as novas entidades familiares. Artigos Portal IBDFAM, 09 nov. 2023. Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/2063/Da+inseguran%C3%A7a+jur%C3%Addica+para+as+novas+entidades+familiares Acesso em: 17 mai. 2024.

MARANHÃO. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Apelação Civel n.º 063/2015. Processo n.º 0049950-05.2012.8.10.0001. Relator: Desembargador Marcelo Carvalo Silva. Data de julgamento: 2 de junho de 2015. Publicação: 10 de junho de 2015. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ma/197938803/inteiro-teor-197938807 Acesso em: 17 mai. 2024.

MELLO. Fabiano Cotta de. Há Distinção entre união estável paralela e famílias paralelas/simultâneas? Colégio Notarial do Brasil. 2022. Disponível em: https://cnbgo.org.br/artigo-conjur-ha-distincao-entre-uniao-estavel-paralela-e-familias-paralelas-simultaneas/ Acesso em: 17 mai. 2024.

MELO, Luciana Grassano de Gouvêa; PONTES, Ana Carolina Amaral de. A hermenêutica jurídica e o feminismo: interpretação normativa e desconstrução do patriarcado. In: FERRAS, C. (org). Manual Jurídico Feminista. Belo Horizonte: Letramento: Casa do Direito, 2019.

NIGRI, Tânia. União estável. São Paulo: Blucher, 2020.

OLIVEIRA, Maria João Rocha de. A subjectividade na tomada de decisão judicial. Dissertação de Mestrado em Direito Judiciário na Universidade do Minho, 2018. Disponível em: https://repositorium.sdum.uminho.pt/handle/1822/64072 Acesso em 17 mai. 2024.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Dicionário de Direito de Família e Sucessões – ilustrado. 3. ed. Indaiatuba: Editora Foco, 2023. E-book.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito das Famílias. [S.l.]: Grupo GEN, 2023. E-book. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559648016/ Acesso em: 17 mai. 2024.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito das Famílias. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

QUEIROZ, Olíveia Pinto de Oliveira. O Direito de Família no Brasil-Império. IBDFAM. 2010. Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/687/O+Direito+de+Fam%C3%ADlia+no+Brasil Acesso em: 17 mai. 2024.

ROSA, Conrado Paulino da. Novas configurações familiares e sua invisibilidade pelo poder legislativo como instrumento de manutenção do pensamento conservador: uma análise à luz dos direitos transindividuais. In: PINTO, Braulio Dinarte da Silva et al. (org.) Direito das famílias e das sucessões: perspectivas contemporâneas. Porto Alegre: Instituto Brasileiro de Direito de Família, 2021, pp. 97-120.

ROSA, Conrado Paulino. Direito de Família Contemporâneo. 7. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2020.

SANDEL, Michel J. Justiça – O que é fazer a coisa certa. Tradução: Heloisa Matias e Maria Alice Máximo. 21. ed., Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2016. Título original: Justice: What's the right thing to do?

SANTANA, Natan Galves; VIEIRA, Tereza Rodrigues. A inexistência de hierarquia entra as modalidades de família e a inconstitucionalidade da intervenção do estado no reconhecimento da família simultânea. Revista de Direito de Família e Sucessão. v. 8. n. 2. pp. 33 – 52. 2022. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/9146/pdf Acesso em: 17 mai. 2024.

SCHREIBER, Anderson et al. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

SILVA, Marcos Alves da Silva. Conjugalidades sem casamento – a genealogia do concubinato no Brasil: demarcações para superação de um lugar de não-direito. In: MEZZAROBA, Orides et al. (orgs.). Direito de Família Coleção Conpedi/Unicuritiba. vol. 7, 1. ed. Curitiba: Clássica Editora, 2014, pp. 145-215. Disponível em: https://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/BibliotecaDigital/BibDigitalLivros/TodosOsLivros/Direito-de-familia_Conpedi.pdf Acesso em: 17 mai. 2024.

TARTUCE, Flávio. Direito Civil. v.5: Direito de Família. 11. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

VARELA, Antunes; BEZERRA, J. Miguel; NORA, Sampaio e. Manual de processo civil. 2. ed. rev. atual. Coimbra: Coimbra Editora, 1985.

ZANELLO, Valeska. Saúde mental, gênero e dispositivos: cultura e processos de subjetivação. 1ª ed. Curitiba: Appris, 2018.

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Publicado

2024-09-30

Como Citar

NUNES SOUZA, B. A. Além do modelo tradicional: a resistência do patriarcado no reconhecimento das famílias paralelas. Revista Jurídica da OAB/SC, Florianópolis (SC), v. 4, p. e031, 2024. DOI: 10.37497/rev.jur.oab-sc.v4i00.31. Disponível em: https://revistaoabsc.org/esasc/article/view/31. Acesso em: 2 out. 2024.

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