DA POSSIBILIDADE GUARDA COMPARTILHADA QUANDO OS GENITORES RESIDIREM EM CIDADES DISTINTAS COMO SUPEDÂNEO AO EXERCICIO DA AUTORIDADE PARENTALCIA EM SITUAÇÕES EM QUE EXISTA O DEFERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA:

Palavras-chave

Guarda compartilhada
Genitores
Cidades distintas
Autoridade parental
Exercício da guarda

Como Citar

COPETTI, L. DA POSSIBILIDADE GUARDA COMPARTILHADA QUANDO OS GENITORES RESIDIREM EM CIDADES DISTINTAS COMO SUPEDÂNEO AO EXERCICIO DA AUTORIDADE PARENTALCIA EM SITUAÇÕES EM QUE EXISTA O DEFERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA:. Revista Jurídica da OAB/SC, Florianópolis (SC), v. 1, n. 00, p. e018, 2021. DOI: 10.37497/esa-sc.v1i00.18. Disponível em: https://revistaoabsc.org/esasc/article/view/18. Acesso em: 17 out. 2025.

Resumo

Distância, segundo o dicionário Aurélio2, é o “espaço entre dois pontos; grande intervalo  entre uma coisa e outra; lonjura; espaço de tempo entre duas situações”. Todavia, o conceito de distância sofreu profunda transformação em decorrência das tecnologias disponíveis, dos meios de transporte e   das comunicações virtuais. As “lonjuras” deixaram de ser obstáculos, inclusive, para os relacionamentos afetivos, possibilitando novas formas de amar e exercer o afeto.

https://doi.org/10.37497/esa-sc.v1i00.18

Referências

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