DA POSSIBILIDADE GUARDA COMPARTILHADA QUANDO OS GENITORES RESIDIREM EM CIDADES DISTINTAS COMO SUPEDÂNEO AO EXERCICIO DA AUTORIDADE PARENTALCIA EM SITUAÇÕES EM QUE EXISTA O DEFERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA:

Autores

  • Líbera Copetti IBDFAM/MS

DOI:

https://doi.org/10.37497/esa-sc.v1i00.18

Palavras-chave:

Guarda compartilhada, Genitores, Cidades distintas, Autoridade parental, Exercício da guarda

Resumo

Distância, segundo o dicionário Aurélio2, é o “espaço entre dois pontos; grande intervalo  entre uma coisa e outra; lonjura; espaço de tempo entre duas situações”. Todavia, o conceito de distância sofreu profunda transformação em decorrência das tecnologias disponíveis, dos meios de transporte e   das comunicações virtuais. As “lonjuras” deixaram de ser obstáculos, inclusive, para os relacionamentos afetivos, possibilitando novas formas de amar e exercer o afeto.

Biografia do Autor

Líbera Copetti, IBDFAM/MS

Mestre em Direito, Especialista em Direito das Famílias, professora, advogada, Presidente do IBDFAM/MS.

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Publicado

2021-07-05

Como Citar

COPETTI, L. DA POSSIBILIDADE GUARDA COMPARTILHADA QUANDO OS GENITORES RESIDIREM EM CIDADES DISTINTAS COMO SUPEDÂNEO AO EXERCICIO DA AUTORIDADE PARENTALCIA EM SITUAÇÕES EM QUE EXISTA O DEFERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA:. Revista Jurídica da OAB/SC, Florianópolis (SC), v. 1, n. 00, p. e018, 2021. DOI: 10.37497/esa-sc.v1i00.18. Disponível em: https://revistaoabsc.org/esasc/article/view/18. Acesso em: 19 mar. 2025.

Edição

Seção

Artigos