LEVANDO A SÉRIO OS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE PENAL DE PESSOAS JURÍDICAS NO BRASIL

Autores

  • Heloisa Estellita

DOI:

https://doi.org/10.37497/esa-sc.v1i00.14

Palavras-chave:

Responsabilidade penal de pessoas jurídicas, Pressupostos da responsabilidade penal, Responsabilidade penal corporativa, Pessoas jurídicas e crime

Resumo

As pessoas jurídicas não são responsáveis penalmente no direito positivo brasileiro, exceção feita aos crimes previstos na Lei 9.605/98. Foi este instrumento legislativo que, disciplinando o comando da norma constitucional do art. 225, § 3o, CF1, estabeleceu a imposição de pena à pessoa jurídica (adiante, apenas PJ) por crimes cometidos em decorrência de decisões de seus representantes e no seu interesse (art. 3º2), ou seja, instituiu a responsabilidade penal da pessoa jurídica (adiante, apenas RPPJ) entre nós. Se o dispositivo de fato autorizou tal forma de responsabilidade é questão ainda disputada na doutrina,3 todavia há decisão do Supremo Tribunal Federal manifestando-se por sua constitucionalidade (RE 548.181, j. em 2013).

Referências

BATALHA, Wilson de Souza Campos. Nova Introdução ao Direito. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental em Mandado de Segurança nº 29.649/DF. Segunda Turma. Rel. Min. Teori Zavascki. Julgamento em 15 set. 2015.

______. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Agravo Regimental nº 485.742/MG. Primeira Turma. Rel. Min. Roberto Barroso. Julgamento em 26 ago. 2014.

______. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº 246.938/RS. Terceira Turma. Rel. Min. João Otávio de Noronha. Julgamento em 11 mai. 2015.

DINIZ, Maria Helena. Compêndio de Introdução à Ciência do Direito. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2000.

______. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Interpretada. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

LIMA, Hermes. Introdução à Ciência do Direito. 27ª ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1983.

NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. 39ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 26ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

______. Teoria Tridimensional do Direito: Situação Atual. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

SECCO, Orlando de Almeida. Introdução ao Estudo do Direito. 2ª ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1988.

SGARBI, Adrian. Teoria do Direito: Primeiras Lições. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

VENOSA, Sílvio. Introdução ao Estudo do Direito. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2006.

Publicado

2021-07-05

Como Citar

ESTELLITA, H. LEVANDO A SÉRIO OS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE PENAL DE PESSOAS JURÍDICAS NO BRASIL. Revista Jurídica da OAB/SC, Florianópolis (SC), v. 1, n. 00, p. e014, 2021. DOI: 10.37497/esa-sc.v1i00.14. Disponível em: https://revistaoabsc.org/esasc/article/view/14. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos