Perspectivas técnico-operacionais e jurídico-legais na tramitação legislativa sobre a proposta de regionalização do saneamento básico em Santa Catarina
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Palavras-chave

Saneamento
Regionalização
Marco Legal
Autonomia municipal
Santa Catarina

Como Citar

ZINDER, R.; FELÍCIO, M. dos S.; SALLES, R. R. Perspectivas técnico-operacionais e jurídico-legais na tramitação legislativa sobre a proposta de regionalização do saneamento básico em Santa Catarina. Revista Jurídica da OAB/SC, Florianópolis (SC), v. 5, n. Especial, p. e0132, 2025. DOI: 10.37497/rev.jur.oab-sc.v5iEspecial.132. Disponível em: https://revistaoabsc.org/esasc/article/view/132. Acesso em: 21 jan. 2026.

Resumo

Objetivo: O artigo analisa as perspectivas técnico operacionais e jurídico legais relacionadas ao processo legislativo de regionalização do saneamento básico em Santa Catarina. O estudo busca verificar se a proposta construída pelo Governo do Estado atende aos critérios do Novo Marco Legal do Saneamento, especialmente quanto ao modelo de regionalização, à autonomia municipal, à viabilidade operacional e aos princípios constitucionais aplicáveis.

Método: Utilizou se abordagem qualitativa com revisão bibliográfica, documental e análise comparativa das legislações de outros estados brasileiros que já instituíram modelos de regionalização. Foram examinadas as normas federais relacionadas ao saneamento, pareceres técnicos e jurídicos, estudos acadêmicos, decisões dos tribunais superiores e documentos produzidos por instituições catarinenses envolvidas no debate.

 Resultados: Os achados revelam que a proposta catarinense, ao adotar o modelo de microrregiões, apresenta fragilidades técnicas, econômicas e jurídicas. Observou se que o projeto não evidencia o compartilhamento de instalações operacionais entre municípios, requisito essencial para caracterização do interesse comum e da titularidade estadual, o que gera risco de inconstitucionalidade. Verificou se ainda que a adesão compulsória dos municípios compromete a autonomia local e afeta negativamente a governança cooperativa. Experiências de outros estados indicam que unidades regionais de saneamento apresentam maior segurança jurídica e viabilidade operacional, especialmente para municípios de pequeno porte.

Conclusões: Conclui se que a regionalização do saneamento em Santa Catarina demanda revisão do modelo adotado, com substituição das microrregiões por unidades regionais, adesão voluntária dos municípios e fortalecimento da regulação independente. O estudo enfatiza que o cumprimento do Novo Marco Legal requer soluções tecnicamente robustas, juridicamente adequadas e compatíveis com os princípios da cooperação federativa, eficiência e participação social, essenciais para alcançar a universalização até 2033.

https://doi.org/10.37497/rev.jur.oab-sc.v5iEspecial.132
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