A constitucionalidade da utilização dos fundos de participação dos estados e dos municípios como garantias em parcerias público-privadas: Limites constitucionais e desafios para a governança financeira federativa
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Palavras-chave

Fundos de Participação
Garantias Públicas
PPPs
Responsabilidade Fiscal

Como Citar

ALVARES, C. A constitucionalidade da utilização dos fundos de participação dos estados e dos municípios como garantias em parcerias público-privadas: Limites constitucionais e desafios para a governança financeira federativa. Revista Jurídica da OAB/SC, Florianópolis (SC), v. 5, n. Especial, p. e0131, 2025. DOI: 10.37497/rev.jur.oab-sc.v5iEspecial.131. Disponível em: https://revistaoabsc.org/esasc/article/view/131. Acesso em: 16 dez. 2025.

Resumo

Objetivo: O artigo examina a constitucionalidade da utilização das receitas provenientes do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantias em contratos de Parcerias Público-Privadas (PPPs). Busca esclarecer a distinção entre vinculação orçamentária vedada pelo art. 167, IV, da Constituição e afetação patrimonial condicional ex post, característica das garantias, analisando fundamentos constitucionais, jurisprudenciais e fiscais que embasam a admissibilidade do modelo.

Método: Emprega-se abordagem jurídico-dogmática combinada à análise documental e normativa, considerando decisões do Supremo Tribunal Federal, pareceres da Advocacia-Geral da União, acórdãos do Tribunal de Contas da União e experiências subnacionais. A pesquisa examina estruturas de contas vinculadas (escrow accounts), limites fiscais previstos na LRF e diretrizes contábeis do MCASP.

Resultados: Os achados mostram que a utilização de receitas do FPE e FPM como garantias, quando estruturada como afetação condicional e não como destinação orçamentária prévia, é compatível com o princípio da não afetação de receitas. Evidencia-se que tal mecanismo fortalece a bancabilidade dos projetos, reduz o risco de inadimplência e contribui para a atração de investimentos privados, desde que observados limites de transparência, segregação patrimonial, responsabilidade fiscal e autorização legal específica.

Conclusões: Conclui-se que o uso prudente de FPE e FPM como garantias em PPPs é constitucional, fiscalmente responsável e desejável para a governança financeira federativa. O estudo recomenda a criação de um marco nacional de garantias públicas, a padronização contábil e o aprimoramento da transparência, de modo a fortalecer a segurança jurídica e reduzir assimetrias entre entes subnacionais.

https://doi.org/10.37497/rev.jur.oab-sc.v5iEspecial.131
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