Concessões patrocinadas modeladas exclusivamente com aportes do Poder Público: entre a rigidez legislativa e a plasticidade econômica
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Palavras-chave

Parcerias Público-Privadas
aporte
contraprestação pecuniária
modelagem econômica
Plasticidade

Como Citar

RIBEIRO, G. P. B.; SAVI, J. C.; BORGUESAN, H. S. Concessões patrocinadas modeladas exclusivamente com aportes do Poder Público: entre a rigidez legislativa e a plasticidade econômica. Revista Jurídica da OAB/SC, Florianópolis (SC), v. 5, n. Especial, p. e0110, 2025. DOI: 10.37497/rev.jur.oab-sc.v5iEspecial.110. Disponível em: https://revistaoabsc.org/esasc/article/view/110. Acesso em: 15 dez. 2025.

Resumo

Objetivo: Examinar a possibilidade jurídica e econômica de modelagens de parcerias público-privadas (PPPs) estruturadas exclusivamente com aportes do Poder Público, sem previsão de contraprestação pecuniária contínua, avaliando a compatibilidade dessa configuração com a Lei nº 11.079/2004 e com a lógica financeira de projetos de infraestrutura.

Método: Adota-se abordagem qualitativa com método dedutivo, utilizando procedimento monográfico e pesquisa documental, incluindo revisão bibliográfica, análise legislativa e exame de manifestações de órgãos de controle sobre a aplicação do aporte nas PPPs.

Resultados: O estudo evidencia que, embora a interpretação literal do art. 2º da Lei nº 11.079/2004 vincule a concessão patrocinada à existência de contraprestação pecuniária, a evolução legislativa e a introdução do aporte revelam dinâmica mais flexível. A distinção doutrinária entre aporte e contraprestação é sólida, mas não impede que, por razões econômicas, o aporte seja utilizado como único mecanismo de destinação de recursos públicos, desde que observados requisitos como proporcionalidade, previsão no edital e finalidade vinculada a obras e bens reversíveis.

Conclusões: A modelagem de PPPs exclusivamente com aporte é juridicamente possível e economicamente racional em determinados casos, não havendo vedação legal expressa. A rigidez interpretativa contraria a plasticidade inerente às PPPs e pode inviabilizar projetos eficientes. A adoção dessa modelagem deve, contudo, ser precedida de demonstração robusta de vantajosidade e respeito aos limites legais aplicáveis.

https://doi.org/10.37497/rev.jur.oab-sc.v5iEspecial.110
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