Direito à liberdade no ordenamento jurídico brasileiro: a partir da concepção da exploração da força de trabalho no século XIX
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Palavras-chave

Liberdade
Século XIX
Trabalho
Legislação

Como Citar

BARBI DA SILVA, Y. Direito à liberdade no ordenamento jurídico brasileiro: a partir da concepção da exploração da força de trabalho no século XIX. Revista Jurídica da OAB/SC, Florianópolis (SC), v. 5, n. set., p. e098, 2025. DOI: 10.37497/rev.jur.oab-sc.v5iset.98. Disponível em: https://revistaoabsc.org/esasc/article/view/98. Acesso em: 5 mar. 2026.

Resumo

Objetivo: O artigo introduz o conceito de liberdade no ordenamento jurídico brasileiro e analisa seu valor operativo no século XIX, sob o contexto da exploração da força de trabalho na era escravista. Busca compreender como as relações sociais, políticas e econômicas do Império moldaram a aplicação do direito à liberdade e examina as estratégias jurídicas do jurista Luiz Gama nas manumissões.

Metodologia: Utiliza-se pesquisa histórico-jurídica e análise documental, com abordagem qualitativa e descritiva. O estudo dialoga com doutrinas contemporâneas, obras históricas e legislação vigente à época, como a Lei de 7 de novembro de 1831.

Resultados: Constatou-se que a efetivação do direito à liberdade foi limitada pela estrutura escravista e pelo “constitucionalismo da inimizade”, que marginalizava a população negra, transformando a força de trabalho em mercadoria.

Conclusões: Conclui-se que a conquista da liberdade jurídica foi gradual, construída por meio da resistência, do conhecimento e da atuação de figuras como Luiz Gama, cuja prática jurídica revelou a incompatibilidade entre o direito à liberdade e o sistema escravocrata.

https://doi.org/10.37497/rev.jur.oab-sc.v5iset..98
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