Legítima defesa da honra: análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779
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Palavras-chave

Legítima defesa da honra
ADPF 779
Constitucionalidade
Tribunal do Júri
Direitos fundamentais

Como Citar

GIRON, G. H.; BOTELHO , A. Legítima defesa da honra: análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779. Revista Jurídica da OAB/SC, Florianópolis (SC), v. 5, n. set., p. e096, 2025. DOI: 10.37497/rev.jur.oab-sc.v5iset.96. Disponível em: https://revistaoabsc.org/esasc/article/view/96. Acesso em: 26 abr. 2026.

Resumo

Objetivo: O artigo analisa a (in)constitucionalidade da tese da legítima defesa da honra, a partir da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 779. O estudo busca compreender os fundamentos jurídicos da decisão e suas implicações no exercício da plenitude de defesa no Tribunal do Júri.

Metodologia: A pesquisa adota abordagem qualitativa e método dialético, fundamentando-se em revisão doutrinária e jurisprudencial. São utilizados artigos, manuais de direito penal e processual penal, além de análises sobre a proteção constitucional da honra e os limites do poder punitivo estatal.

Resultados: O estudo identifica a existência de contradições na decisão da ADPF 779, especialmente quanto à restrição da defesa do acusado, o que suscita debate sobre o equilíbrio entre a proteção da dignidade humana e o direito à ampla defesa.

Conclusões: Conclui-se que, embora a decisão do STF represente avanço no combate à violência de gênero, a limitação de teses defensivas deve ser cuidadosamente ponderada para não comprometer garantias constitucionais processuais, como o devido processo legal e a plenitude de defesa.

 

https://doi.org/10.37497/rev.jur.oab-sc.v5iset..96
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