A (in)efetividade da perícia médica previdenciária na garantia do direito ao benefício por incapacidade após a EC 103/2019: uma análise à luz da dignidade da pessoa humana e do contraditório
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Palavras-chave

Perícia previdenciária
Benefício por incapacidade
INSS
EC 103/2019
Dignidade humana

Como Citar

CAROLINA DE MATTOS, L. A (in)efetividade da perícia médica previdenciária na garantia do direito ao benefício por incapacidade após a EC 103/2019: uma análise à luz da dignidade da pessoa humana e do contraditório. Revista Jurídica da OAB/SC, Florianópolis (SC), v. 5, n. set., p. e094, 2025. DOI: 10.37497/rev.jur.oab-sc.v5iset.94. Disponível em: https://revistaoabsc.org/esasc/article/view/94. Acesso em: 5 mar. 2026.

Resumo

Objetivo: O artigo analisa a importância da perícia médica previdenciária como instrumento de efetivação do direito ao benefício por incapacidade, especialmente diante das alterações introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019.

Metodologia: A pesquisa baseia-se em revisão bibliográfica, doutrinária e jurisprudencial, com enfoque qualitativo e método analítico. Examina as mudanças legislativas, os efeitos práticos da substituição da perícia presencial pela análise documental e a ausência de contraditório no âmbito administrativo do INSS.

Resultados: Verificou-se que o modelo atual de perícia previdenciária, quando dissociado do exame presencial e do contraditório, compromete a efetividade da proteção social e viola os princípios da dignidade da pessoa humana e do devido processo legal.

Conclusões: Conclui-se que a perícia médica deve ser ressignificada como instrumento humanizado e técnico de garantia de direitos, capaz de assegurar justiça social e concretizar os objetivos constitucionais da seguridade social.

https://doi.org/10.37497/rev.jur.oab-sc.v5iset..94
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