O PROTAGONISMO DO MUNICÍPIO NA POLÍTICA PÚBLICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS: UMA ANÁLISE SOBRE A GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS, OS PRINCÍPIOS DA RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA E DA COOPERAÇÃO

Autores

  • Nayara Miotto Hirsch Universidade do Vale do Itajaí – PMGPP/ UNIVALI, Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.37497/esa-sc.v3iOAB-SC.8

Palavras-chave:

Responsabilidade compartilhada, Política pública de resíduos sólidos, Gestão integrada de resíduos, Protagonismo do município

Resumo

Com a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, promulgada em 02 de agosto de 2010, uma responsabilidade para cada ator desta política pública fora estabelecida. Esta responsabilidade definiu as obrigações e responsabilidades do Poder Público, das Empresas Privadas (fabricantes, comerciantes, importadores, distribuidores) e do Consumidor. Uma responsabilidade com divisão específica, individualizada e encadeada de atribuições de modo que todos sejam responsáveis pelos resíduos gerados desde sua origem até a destinação e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Desta feita, a lei visa melhorar a gestão dos resíduos sólidos com base na divisão das responsabilidades entre a sociedade (consumidor), o poder público, e a iniciativa privada.

Biografia do Autor

Nayara Miotto Hirsch , Universidade do Vale do Itajaí – PMGPP/ UNIVALI, Santa Catarina

Advogada Pesquisadora na área de Direito Ambiental com foco em políticas públicas de resíduos sólidos, recursos hídricos e unidades de conservação. Mestra em Gestão de Políticas Públicas pela Universidade do Vale do Itajaí – PMGPP/ UNIVALI, Brasil.

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Publicado

2023-02-06

Como Citar

HIRSCH , N. M. O PROTAGONISMO DO MUNICÍPIO NA POLÍTICA PÚBLICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS: UMA ANÁLISE SOBRE A GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS, OS PRINCÍPIOS DA RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA E DA COOPERAÇÃO. Revista Jurídica da OAB/SC, Florianópolis (SC), v. 3, n. OAB-SC, p. e08, 2023. DOI: 10.37497/esa-sc.v3iOAB-SC.8. Disponível em: https://revistaoabsc.org/esasc/article/view/8. Acesso em: 10 dez. 2024.