O PROTAGONISMO DO MUNICÍPIO NA POLÍTICA PÚBLICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS: UMA ANÁLISE SOBRE A GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS, OS PRINCÍPIOS DA RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA E DA COOPERAÇÃO

Autores

  • Nayara Miotto Hirsch Universidade do Vale do Itajaí – PMGPP/ UNIVALI, Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.37497/esa-sc.v3iOAB-SC.8

Palavras-chave:

Responsabilidade compartilhada, Política pública de resíduos sólidos, Gestão integrada de resíduos, Protagonismo do município

Resumo

Com a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, promulgada em 02 de agosto de 2010, uma responsabilidade para cada ator desta política pública fora estabelecida. Esta responsabilidade definiu as obrigações e responsabilidades do Poder Público, das Empresas Privadas (fabricantes, comerciantes, importadores, distribuidores) e do Consumidor. Uma responsabilidade com divisão específica, individualizada e encadeada de atribuições de modo que todos sejam responsáveis pelos resíduos gerados desde sua origem até a destinação e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Desta feita, a lei visa melhorar a gestão dos resíduos sólidos com base na divisão das responsabilidades entre a sociedade (consumidor), o poder público, e a iniciativa privada.

Biografia do Autor

Nayara Miotto Hirsch , Universidade do Vale do Itajaí – PMGPP/ UNIVALI, Santa Catarina

Advogada Pesquisadora na área de Direito Ambiental com foco em políticas públicas de resíduos sólidos, recursos hídricos e unidades de conservação. Mestra em Gestão de Políticas Públicas pela Universidade do Vale do Itajaí – PMGPP/ UNIVALI, Brasil.

Referências

ARAGÃO, Maria Alexandra de Souza. O princípio do nível elevado de proteção e a renovação ecológica do direito do ambiente e dos resíduos. Coimbra: Almedina, 2006, p.37.

SILVA, Fernanda Sampaio da. Geografia e Meio Ambiente: Uma análise da Legislação dos Resíduos Sólidos. Revista Eletrônica em gestão, educação e Tecnologia Ambiental, 2012, p.679.

DIONNE, Jean; LAVILLE, Christian. A construção do saber: manual de metodologia da pesquisa em ciências humanas. Porto Alegre: ARTMED, 1999.

EFING, Antônio Carlos. Fundamentos do Direito das Relações de Consumo: consumo e sustentabilidade. 3. ed. rev. e atul. Curitiba: Juruá, 2011. p. 136.

FGV Projetos: Política Nacional e Gestão Municipal de Resíduos Sólidos. 2015, nº 22.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP). Departamento de Meio Ambiente (DMA). Perguntas frequentes sobre Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). São Paulo: FIESP, 2012.

FULLANA, Pere; PUIG, Rita. Análise del Ciclo de Vida. Barcelona: Rubes, 1997.

HUSSERL, Edmund. Ideias para uma fenomenologia pura e para uma filosofia fenomenológica. São Paulo: Ideias & Letras, 2006. (Originalmente publicado em 1913).

JUSBRASIL. Análise sobre o Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Disponível em: luizawagner.jusbrasil.com.br/artigos/237681077/analise-sobre-o-plano-nacional-de-residuos-solidos. Acessado em: 06 de outubro de 2017.

BRASIL. Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm. Acessado em 08 de outubro de 2017.

BRASIL. Lei Federal 11.079/04, de 21 de junho de 1993. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm. Acessado em 26 de outubro de 2017.

BRASIL. Lei Federal n° 12.305/10, de 02 de agosto de 2010. Lei que dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm. Acessado em: 07 de outubro 2017.

BRASIL. Lei Federal n° 8.987/95, de 13 de fevereiro de 1995. Lei que dispões sobre as Concessões e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 24ª edição; São Paulo; 2016.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, v.24, n° 7, 2012, p.27/28.

MAIELLO, A., BRITTO, A., L., N., P., & VALLE, T., F. (2017). Implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos RAP – Revista Brasileira de Administração Pública. Rio de Janeiro RJ.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Informações gerais sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Disponível em: http://www.mma.gov.br/pol%C3%ADtica-de-res%C3%ADduos-s%C3%B3lidos. Acessado em: 01 de outubro de 2017.

MUKAI, Toshio. Direito Ambiental Sistematizado. 10 ª edição. Rio de Janeiro; 2016.

BRASIL. Lei nº 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm. Acessado em 01 de outubro de 2017, 07 de outubro de 2017, 08 de outubro de 2017 e 26 de outubro de 2017.

Portal Resíduos Sólidos. Senadores Contra o Desenvolvimento Sustentável no Brasil; Disponível em: http://www.portalresiduossolidos.com/senadores-contra-o-desenvolvimento-sustentavel-no-brasil/; acessado em: 02 de agosto de 2017.

SECCHI, Leonardo. Modelos organizacionais e reformas da administração pública. Revista de Administração Pública. Rio de Janeiro, 2009.

SECCHI, Leonardo. Políticas Públicas: conceitos, esquemas de análise, casos práticos. 2. ed., Cengage Learning, 2013.

SNIS – Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento. Coleta de Dados dos SNIS - Resíduos Sólidos. Disponível em: http://www.snis.gov.br/coleta-de-dados-snis-residuos-solidos. Acessado em 08 de outubro de 2017.

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Publicado

2023-02-06

Como Citar

HIRSCH , N. M. O PROTAGONISMO DO MUNICÍPIO NA POLÍTICA PÚBLICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS: UMA ANÁLISE SOBRE A GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS, OS PRINCÍPIOS DA RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA E DA COOPERAÇÃO. Revista Jurídica da OAB/SC, Florianópolis (SC), v. 3, n. OAB-SC, p. e08, 2023. DOI: 10.37497/esa-sc.v3iOAB-SC.8. Disponível em: https://revistaoabsc.org/esasc/article/view/8. Acesso em: 12 set. 2024.