COVID-19 E O ENQUADRAMENTO COMO ACIDENTE DE TRABALHO

Autores

  • Rosemar Schmeling niversidade do Oeste do Estado de Santa Catarina – UNOESC, Santa Catarina
  • Gabriele Ana Paula Danielli Schmitz Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.37497/esa-sc.v3iOAB-SC.6

Palavras-chave:

COVID-19, Acidente de trabalho, Saúde ocupacional, Responsabilidade empregador

Resumo

A pandemia implantada pelo coronavírus (“Covid-19”) deixou em alerta a sociedade e trouxe inúmeros questionamentos sobre as atividades das empresas, manutenção dos empregos e a superação do cenário de crise econômica. Em meio a tantas notícias e consequências sérias neste cenário global, um dos  principais ensinamentos e alertas é a necessidade de debater o investimento em gestão de saúde pública como pauta central. Este novo cenário de saúde pós-Covid- 19, que atualmente está sendo desafiado e demandará mudanças estruturais no investimento em pesquisa, tecnologia, qualificação e oferta de serviços de saúde, a saúde pública passou a ser foco.

Biografia do Autor

Rosemar Schmeling, niversidade do Oeste do Estado de Santa Catarina – UNOESC, Santa Catarina

Pós-graduanda em Educação Ambiental pela Universidade do Oeste do Estado de Santa Catarina – UNOESC; Pós-graduada em Gestão de Pessoas pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó – UNOCHAPECÓ; Graduada em Direito pela Universidade do Oeste do Estado de Santa Catarina - UNOESC, campus Pinhalzinho/SC; Graduada em Gestão de Recursos Humanos pelo SENAC.

Gabriele Ana Paula Danielli Schmitz, Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, Santa Catarina

Doutoranda em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC; Mestre em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC; Pós-Graduada em Direito Aquaviário e Atividade de Portuária pela UNIVALI e em Direito do Estado pela Universidade Anhanguera; Graduada em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL (2008); Advogada Efetiva do Município de Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina; Coordenada do Núcleo Jurídico do Curso de Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC – Campus Aproximado de Pinhalzinho.

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Publicado

2023-02-06

Como Citar

SCHMELING, R.; SCHMITZ, G. A. P. D. COVID-19 E O ENQUADRAMENTO COMO ACIDENTE DE TRABALHO. Revista Jurídica da OAB/SC, Florianópolis (SC), v. 3, n. OAB-SC, p. e06, 2023. DOI: 10.37497/esa-sc.v3iOAB-SC.6. Disponível em: https://revistaoabsc.org/esasc/article/view/6. Acesso em: 25 abr. 2025.