REFORMA TRIBUTÁRIA:

A EXCESSIVA ONERAÇÃO DO PRODUTO DO TRABALHO

Autores

  • Rodrigo Duarte Maia Escola Superior da Advocacia na Subseção Balneário Piçarras da OAB/SC

DOI:

https://doi.org/10.37497/esa-sc.v3iOAB-SC.24

Palavras-chave:

Reforma tributária, Excessiva oneração, Produto do trabalho, Tributação, Carga tributária

Resumo

Muito se discute e se fala sobre a tributação excessiva em nosso país, alguns apontando um excesso de tributação sobre as mercadorias e as prestações de serviço, ou então sobre o lucro e a renda. Não se discorda e não é o foco deste artigo adentrar sobre estas questões, o foco aqui é analisar a incidência da tributação sobre o fruto do trabalho.

Neste artigo será analisada a repercussão tributária sobre o produto do trabalho. Para isso será analisada a tributação direta sobre o produto do trabalho (Ex: INSS, IRPF e outros) e também a repercussão tributária indireta sobre o produto do trabalho (Ex: ICMS, PIS/COFINS).

Biografia do Autor

Rodrigo Duarte Maia, Escola Superior da Advocacia na Subseção Balneário Piçarras da OAB/SC

Especialista com MBA em Planejamento Tributário pela FGV. Advogado desde 2013. Coordenador da Escola Superior da Advocacia na Subseção Balneário Piçarras da OAB/SC. Membro da Comissão Seccional de Direito Tributário da OAB/SC. Escritório sediado: Av. Santa Catarina, 694, sala 02, Centro, Barra Velha/SC.

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Publicado

2023-07-06

Como Citar

MAIA, R. D. REFORMA TRIBUTÁRIA:: A EXCESSIVA ONERAÇÃO DO PRODUTO DO TRABALHO. Revista Jurídica da OAB/SC, Florianópolis (SC), v. 3, n. OAB-SC, p. e024, 2023. DOI: 10.37497/esa-sc.v3iOAB-SC.24. Disponível em: https://revistaoabsc.org/esasc/article/view/24. Acesso em: 12 set. 2024.