A RELEVÂNCIA DA ATUAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DICIPLINARES SOB A ÓTICA DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA IMPESSOALIDADE NO ESTADO DE SANTA CATARINA

Autores

  • Elizete Lanzoni Alves Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Santa Catarina
  • André Pacheco FGV Direito Rio

DOI:

https://doi.org/10.37497/esa-sc.v3iOAB-SC.23

Palavras-chave:

Processo administrativo, Comissões disciplinares, Direito administrativo disciplinar, Servidores públicos, Estado

Resumo

O Estado busca cumprir sua função essencial de promover o bem comum e atender às necessidades coletivas por meio de um aparato administrativo que inclui servidores públicos de diversas carreiras e uma estrutura composta por órgãos que viabilizam as funções e atribuições estatais. Os ocupantes de cargos públicos têm suas responsabilidades definidas por leis e normas e recebem remuneração correspondente. Além do aspecto normativo, é importante considerar o perfil, a vocação e o compromisso com a carreira e o serviço público. Quando ocorre o descumprimento das normas ou falhas no cumprimento das obrigações funcionais, é aplicado o direito administrativo disciplinar. Esse processo, que inclui sindicâncias, processos disciplinares e procedimentos sumários, é complexo e requer capacitação adequada para garantir sua efetividade e a aplicação adequada das punições. É fundamental considerar também a legislação complementar e os decretos que tratam do processo administrativo disciplinar e da correição. O artigo está dividido em três partes: direito disciplinar e devido processo legal, papel das comissões nos procedimentos disciplinares e importância das comissões permanentes disciplinares para garantir segurança jurídica, imparcialidade e eficiência. A metodologia utilizada para a pesquisa incluiu o método indutivo e a análise de obras, artigos e legislação física e digital.

Biografia do Autor

Elizete Lanzoni Alves , Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Santa Catarina

Doutora pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Pós-Doutora pela Universidade de Alicante/Espanha. Possui graduação em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí e em Pedagogia pela Universidade do Estado de Santa Catarina-UDESC, mestrado em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí. Integrante da Comissão Permanente de Processo Disciplinar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, avaliadora Ad Hoc do MEC/INEP. Professora Colaboradora na Academia Judicial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e na Fundação Escola de Governo ENA BRASIL. Presidente do Instituto Cultura Adolpho Ferreira de Mello - ICAM, Membro fundadora e Vice-Presidente da Academia Catarinense de Letras Jurídicas - ACALEJ. Membro da Academia de Letras de São Pedro de Alcântara-SC. Integrante do Instituto dos Advogados de Santa Catarina - IASC, Integrante do Grupo de Pesquisa Direito Ambiental e Ecologia Política na Sociedade de Risco, cadastrado junto ao CNPQ. Membro da Associação Brasileira do Ensino de Direito - ABEDi. Membro da Diretoria do Instituto O Direito por um Planeta Verde (2015-2017).

André Pacheco, FGV Direito Rio

Doutor em Direito pela PUC-Rio. Academic Visitor na Faculty of Law e Centre for Criminology da Universidade de Oxford, Inglaterra (2017-2018). Possui graduação e mestrado em Direito pela PUC-Rio. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal e Criminologia. Atualmente é Professor Pesquisador Adjunto e Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica da FGV Direito Rio. Leciona Direito Penal no Curso de Graduação da FGV Direito Rio. É professor dos Cursos da Pós-Graduação da FGV Direito Rio (Rede Conveniada e FGV in Company - cursos corporativos), ministrando as disciplinas Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária, Direito Penal Econômico e Aspectos Penais da Atividade Empresarial. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil/1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 02 de mar. 2023.

BRASIL. Decreto-lei n. 1.173/1939. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/del1713.htm. Acesso em: 02 de mar. 2023.

BRASIL. Decreto-lei n. 3.070/1941. Dispõe sobre o pessoal a serviço dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios Federais, e dá outras providências. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-3070-20-fevereiro-1941-413012-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 02 de mar. 2023.

BRASIL. Lei 1.711/1952. Dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos civis da União. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L1711.htm. Acesso em: 02 de mar. 2023.

BRASIL. Lei n. 8.112/1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm. Acesso em: 02 de mar. 2023.

BRASIL. Lei n. 9.784/1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm. Acesso em 02 de mar. 2023.

BRASIL. Lei n. 13.869, de 5 de setembro de 2019. Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13869.htm. Acesso em: 02 de mar. 2023.

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Manual de Processo Administrativo Disciplinar. Corregedoria-Geral da União. Brasília, 2022. Disponível em: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/68219. Acesso em jul 2023.

DEZAN, Sandro Lúcio. Direito Administrativo Disciplinar: princípios fundamentais. Curitiba: Juruá, 2013.

MATTOS, Mauro Roberto Gomes de. Necessidade de justa causa para a instauração de processo administrativo disciplinar. Revista de Direito Administrativo, v. 231, p. 117-128, 2003.

SANTA CATARINA. Lei n. 249/1949. Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de Santa Catarina. Disponível em http://leis.alesc.sc.gov.br/html/1949/249_1949_Lei.html. Acesso em: 02 de mar. 2023.

SANTA CATARINA. Lei n. 6.745/1985. Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina. Disponível em: http://leis.alesc.sc.gov.br/html/1985/6745_1985_lei.html. Acesso em: 02 de mar. 2023.

SANTA CATARINA. Lei Complementar n. 491/2010. Cria o Estatuto Jurídico Disciplinar no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado de Santa Catarina. Disponível em: http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2010/491_2010_Lei_complementar.html. Acesso em: 02 de mar. 2023

SOUSA, Manoel Messias de. Manual do processo administrativo disciplinar: uma visão humanista do direito administrativo disciplinar. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022.

STOCO, Rui. Processo administrativo disciplinar: processo disciplinar na administração pública, no Conselho Nacional de Justiça e nos tribunais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

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Publicado

2023-07-06

Como Citar

ALVES , E. L.; PACHECO, A. A RELEVÂNCIA DA ATUAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DICIPLINARES SOB A ÓTICA DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA IMPESSOALIDADE NO ESTADO DE SANTA CATARINA. Revista Jurídica da OAB/SC, Florianópolis (SC), v. 3, n. OAB-SC, p. e022, 2023. DOI: 10.37497/esa-sc.v3iOAB-SC.23. Disponível em: https://revistaoabsc.org/esasc/article/view/23. Acesso em: 12 set. 2024.