PRECEDENTES E SISTEMA RECURSAL PROCESSUAL CIVIL: REFLEXÕES SOBRE O ACESSO À JUSTIÇA A PARTIR DO AGRAVO INTERNO DO ART. 1.030, §2º, DO CPC/15

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37497/esa-sc.v3iOAB-SC.11

Palavras-chave:

Art. 1.030, §2º do CPC/15, Sistema recursal processual civil, Acesso à justiça, Agravo interno

Resumo

A emergência do debate entre a internalização de precedentes da forma como idealizada pelo direito estrangeiro e a utilização de decisões obrigatoriamente vinculantes (stardards decisórios) alertou-nos sobre a necessidade de se discutir a adequada aplicação desses parâmetros jurisdicionais como limite ao exercício do direito de ação, ainda que na via recursal. A partir da internalização de precedentes vinculantes no Brasil, o acesso à justiça é garantido por meio do manejo do agravo interno do §2º do art. 1030 do CPC/15? Ou a roupagem que vem sendo dada ao agravo interno supracitado apresenta-se como um instrumento proforma para o esgotamento da jurisdição, sem a potencialidade de efetiva discussão da adequação da incidência desses standards de decisão?

Biografia do Autor

Felipe Cidral Sestrem, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Santa Catarina

Mestrando em Direito, Estado e Sociedade na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Pós-graduado (lato sensu) em Direito Tributário (IBET) e em Direito e Saúde (FIOCRUZ). Procurador-Executivo do Município de Joinville; Lattes: http://lattes.cnpq.br/5562093009346927; ORCID: https://orcid.org/0000-0002-5244-2359; Rua Hermann August Lepper, nº 10, 2º Andar, PGM, Centro, Joinville/SC.

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Publicado

2023-02-06

Como Citar

SESTREM, F. C. PRECEDENTES E SISTEMA RECURSAL PROCESSUAL CIVIL: REFLEXÕES SOBRE O ACESSO À JUSTIÇA A PARTIR DO AGRAVO INTERNO DO ART. 1.030, §2º, DO CPC/15. Revista Jurídica da OAB/SC, Florianópolis (SC), v. 3, n. OAB-SC, p. e011, 2023. DOI: 10.37497/esa-sc.v3iOAB-SC.11. Disponível em: https://revistaoabsc.org/esasc/article/view/11. Acesso em: 12 set. 2024.