JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DO MÉRITO: ANÁLISE DA APLICAÇÃO DA TÉCNICA PROCESSUAL À LUZ DO RESP 1.845.542/PR

Autores

  • Camila da Silva Cunha Comissão da Jovem Advocacia da OAB/SC, Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.37497/esa-sc.v3iOAB-SC.1

Palavras-chave:

Mérito da causa, Técnica processual, Julgamento parcial, RESP 1.845.542/PR

Resumo

O julgamento antecipado parcial do mérito é uma inovação trazida pelo Código de Processo Civil de 2015, que permite ao juiz analisar um pedido maduro durante o processo, proferindo uma decisão interlocutória com efeitos materiais de sentença sobre o pedido examinado. Após mais de cinco anos desde a entrada em vigor do CPC/2015, ainda existem discussões sobre os efeitos práticos e implicações processuais dessa decisão. O estudo do julgamento do Recurso Especial n. 1.845.542/PR, relatado pela Ministra Nancy Andrighi do Superior Tribunal de Justiça, é relevante, pois aborda pontos obscuros não esclarecidos pelo legislador sobre a aplicação do julgamento antecipado parcial do mérito em sede recursal, bem como a fixação de honorários advocatícios nessa decisão interlocutória. Essas questões têm gerado duas grandes problemáticas, devido à falta de disposições normativas específicas. É fundamental discutir e analisar esse tema, considerando os princípios do acesso à justiça e do devido processo legal, pois o julgamento antecipado parcial do mérito oferece uma forma efetiva e adequada de prestação jurisdicional para parte dos direitos apresentados ao Estado. Este estudo tem como objetivo compreender a aplicação e as hipóteses de cabimento do julgamento antecipado parcial do mérito, bem como analisar as problemáticas abordadas no Recurso Especial n. 1.845.542/PR e o entendimento aplicado pelo órgão jurisdicional em relação a essas questões.

Biografia do Autor

Camila da Silva Cunha, Comissão da Jovem Advocacia da OAB/SC, Santa Catarina

Advogada. Pós-graduanda em Processo Civil pela Faculdade Cândido Mendes – ESA/OAB. Membro da Comissão de Processo Civil da OAB/SC. Membro da Comissão da Jovem Advocacia da OAB/SC. Endereço: Rodovia SC-401, n. 4120, Primavera Office, Saco Grande, Florianópolis/SC, CEP 88032-005. E-mail: adv.cunhacamila@gmail.com.

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Publicado

2023-02-06

Como Citar

CUNHA, C. da S. JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DO MÉRITO: ANÁLISE DA APLICAÇÃO DA TÉCNICA PROCESSUAL À LUZ DO RESP 1.845.542/PR. Revista Jurídica da OAB/SC, Florianópolis (SC), v. 3, n. OAB-SC, p. e01, 2023. DOI: 10.37497/esa-sc.v3iOAB-SC.1. Disponível em: https://revistaoabsc.org/esasc/article/view/1. Acesso em: 19 mar. 2025.